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Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta semana; conheça as mudanças


29/04/2019

Documento é composto por 26 princípios, Versão anterior vigorava desde abril de 2010

 

O novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta 3ª feira (30.abr.2019), 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A versão anterior vigorava desde abril de 2010 a as alterações eram debatidas desde março de 2016.

 

O documento (íntegra) é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares.

 

Respeito à autonomia do paciente; preservação do sigilo profissional; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos na nova resolução.

 

Eis as mudanças no documento:

 

telemedicina – o novo código transfere a regulação da telemedicina e do uso das mídias sociais para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações, impondo ao médico a obrigatoriedade do respeito às normas emanadas pelo CFM;

 

é direito do médico – garante respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, garantindo suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e segurança do paciente;

 

é vedado ao médico – manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz;

 

participantes em pesquisa vulneráveis – no caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. É vedado ao médico realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador;

 

pesquisas – passou a permitir o acesso a prontuários em estudos retrospectivos quando autorizados por comissões de ética em pesquisa em seres humanos;

 

sumário de alta – cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal;

 

Justiça – quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante;

 

O Código de Ética Médica existe há 90 anos. Eis uma linha do tempo:

 

1929 – o Boletim do Sindicato Médico Brasileiro publica o Código de Moral Médica, uma tradução do código de mesmo nome aprovado pelo 6º Congresso Médico Latino-Americano;

1931 – é aprovado no 1º Congresso Médico Sindicalista o Código de Deontologia Médica, que também estabeleceu a criação de 1 “conselho de disciplina profissional” para “conhecer, julgar e sentenciar sobre qualquer infração as disposições do presente Código”;

1945 – decreto (nº 7.955) institui os conselhos de medicina e estabelece que, enquanto não fosse instalado o 1º conselho federal permanente, vigoraria como Código de Deontologia Médica, documento aprovado pelo 4º Congresso Sindicalista Médico Brasileiro em 24 de outubro de 1944;

1953 – é elaborado o Código de Ética da AMB (Associação Médica Brasileira), baseado no juramento de Hipócrates, na Declaração de Genebra de 1948 adotada pela Associação Médica Mundial (WMA, na sigla em inglês), em códigos internacionais existentes, e nas leis e regulamentos vigentes no país e na tradição médica;

1965 – 1º Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Medicina. Entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 11 de janeiro daquele ano;

1984 – entra em vigor 1 novo documento intitulado Código Brasileiro de Deontologia Médica;

1988 –  4 anos mais tarde, resolução revoga o Código Brasileiro de Deontologia Médica de 1984. O novo texto é baseado nas propostas formuladas ao longo dos anos de 1986 e 1987 pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias e nas decisões da 1º Conferência Nacional de Ética Médica. O texto – que vigorou pelos 20 anos seguintes – foi considerado bastante avançado para a época, por contemplar questões amplas no âmbito da medicina, da saúde e da sociedade;

2009 – ano de publicação de 1 novo documento após 1 trabalho de revisão de 22 meses. Vigorou de abril de 2010 a abril de 2019;

2018 – ano de publicação do código vigente. Os trabalhos de revisão duraram 18 meses e seguiram metodologia similar à revisão do Código de 2009, com ampla participação da comunidade médica e da sociedade.

 

Fonte: Poder 360




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