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ARTIGOS

Marco Aurelio de Oliveira
Presidente do Sintratel


Os Trabalhadores(as) e a Terceirização


25/06/2015

O texto do PL 4330/2004 aprovado na Câmara dos Deputados não reflete os anseios dos trabalhadores e do sindicalismo brasileiro. Os mandatos passam, as consequências ficam. O Presidente da Câmara, Deputado Federal Eduardo Cunha, poderia ter dado efetividade ao compromisso assumido em seu discurso de posse: “(...) Nós (parlamento) precisamos nos encontrar com a sociedade e a sua pauta”.

 

A decisão dos Deputados, porém, atendeu apenas os interesses das empresas, especialmente o das empresas multinacionais. A terceirização é tema de interesse de toda a sociedade brasileira: trabalhadores, iniciativa privada, governo e sociedade civil em geral.

 

Temas desta magnitude devem ser tratados no âmbito do consenso, “dos grandes pactos” da sociedade. Em processos dessa complexidade não deve haver ganhadores ou perdedores. Quando isso ocorre, todos perdem, eis que o resultado não atingirá o consenso e a paz social.

 

No entanto, a esperança persiste. Os anseios dos trabalhadores e do sindicalismo brasileiro estão agora depositados nas consciências de cada um dos Senadores. Esperamos que o Senado federal siga a sua tradição de viabilizar e de efetivar os “grandes consensos”, tão necessários ao desenvolvimento do nosso país.

 

Ao contrário da postura do presidente da Câmara dos Deputados, a sociedade brasileira aguarda por uma postura do Presidente do Senado, que seja coerente ao seu discurso de posse: “(...) Aqui, buscamos o consenso até o limite, sem que isso implique a negação de liderança ou a redução de nenhuma posição política partidária ou ideológica”.

 

A terceirização está presente no mundo do trabalho e merece regulamentação. No entanto, de acordo com a Súmula 331 do TST, somente as “atividades meio” das empresas podem ser terceirizadas, tal como ocorre com o telemarketing/teleatendimento. Regulamentar a terceirização da atividade meio é essencial e promoverá avanços para os trabalhadores.

 

Infelizmente, o que o PL 4330/2004 pretende é “liberar geral”, ou seja, permitir legalmente que as empresas terceirizem todas as atividades, as “atividades meio” e as “atividades fim”. Uma coisa é regulamentar o que já é autorizado, outra é estabelecer a terceirização como regra geral em nosso país.

 

A terceirização da atividade fim é um retrocesso nas relações de trabalho e nos direitos sociais, além de ser um duro golpe no projeto de desenvolvimento econômico do nosso país. Com a terceirização da atividade fim, somente as empresas que logram lucro rápido gozarão de vantagens, eis que poderão reduzir os seus custos. E a redução dos custos passa obrigatoriamente pela redução de salários, direitos e benefícios dos trabalhadores e trabalhadores.

 

Todos os demais atores perderão. O Estado sofrerá considerável redução na arrecadação. Os trabalhadores e trabalhadoras sofrerão perdas incalculáveis, com a extinção de direitos conquistados a longos anos e a duras penas pelas diversas categorias profissionais: metalúrgicos, petroleiros, químicos, bancários, etc.

 

Além disso, toda a estrutura sindical será afetada. Na medida em que as empresas possam terceirizar todas as suas atividades, a organização dos trabalhadores em torno de seus respectivos sindicatos será dificultada. A fragmentação e a pulverização das categorias profissionais diminuirá a capacidade e o poder de negociação dos trabalhadores.

 

Finalmente, os trabalhadores e trabalhadoras encontrarão maiores dificuldades de perseguirem uma carreira dentro das empresas. O sonho de trilhar um caminho de ascensão em determinada empresa esbarrará em um projeto mesquinho de obtenção de lucro rápido. Com a terceirização da atividade fim, os trabalhadores não mais manterão vínculo com as grandes empresas, sejam elas do ramo financeiro, siderúrgico, metalúrgico, etc.

 

Passou da hora de a sociedade se organizar e somar forças junto às diversas entidades que são contrárias a terceirização da atividade fim. Dentre elas citamos a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, A CNBB, a Organização internacional do Trabalho (OIT), a OAB, as Centrais sindicais (UGT, CTB, CUT), diversos intelectuais e artistas, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, dentre outras. Somente uma forte mobilização de toda a sociedade será capaz de barrar o PL 4330/2004.




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