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ARTIGOS

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo
Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais, entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores- UGT


A unicidade sindical, o desenvolvimento econômico e a paz social


31/07/2015

Recentemente, matéria veiculada na imprensa brasileira, chamou a atenção para a preocupação dos dirigentes do Fundo Monetário Internacional- FMI, o notoriamente “inimigo” dos trabalhadores de todo o mundo, em relação ao aumento da desigualdade, do desemprego e da pobreza, creditando esses fatores ao enfraquecimento dos sindicatos em escala global.

 

Cito esse fato em especial, para que todos aqueles que se dedicam a árdua tarefa da representação laboral, bem como àqueles que a ela se opõem, compreendam, em sua plenitude, a real e avassaladora importância das entidades sindicais não só na vida dos trabalhadores, como também na consolidação política, social e econômica das nações e no ordenamento da estratégia geopolítica mundial.

 

Esse preâmbulo serve como reforço, em nível nacional, da importância de nossas lutas na defesa daquele que consideramos o tripé de toda a base representativa laboral de fato: a unicidade sindical, o sistema confederativo e o livre e justo financiamento das entidades representativas dos trabalhadores.

 

A manutenção e a defesa desses pontos se traduzem no livre e pleno exercício da liberdade sindical, que permite que todos os trabalhadores recebam de suas entidades de classe uma representação digna, destemida, engajada e transparente.

 

A unicidade sindical, o sistema confederativo e o financiamento das entidades sindicais, para nós da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, são questões inegociáveis e intransigíveis, acima de tudo, por serem direitos e conquistas garantidos tanto pela Constituição Federal, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Estamos, estivemos e sempre estaremos atentos a manobras e interesses que se manifestem eminentemente antissindicais em suas essências e ações e que busquem tão somente a promoção da dissensão e da divisão do movimento sindical, em especial daquela parcela pela qual há mais de 60 anos vimos lutando e representando com inegável esforço, honradez e competência: as profissões liberais brasileiras.

 

O pleno reconhecimento da legítima e exclusiva representatividade da CNPL em relação a TODAS as categorias de profissionais liberais brasileiros foi reafirmado, de forma definitiva,  através de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em processo movido pela CNPL, reconhecendo esse fato, e determinando a anulação de Registro Sindical de outra entidade que afrontou de forma clara e inequívoca aos princípios da unicidade sindical.

 

Durante a tramitação do referido processo, o ministro Relator, Cláudio Mascarenhas Brandão, reafirmou que o princípio da unicidade sindical, encartado no art. 8º, II, da Constituição Federal, deve ser plenamente observado a fim impedir-se a existência de mais de uma entidade sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial.

 

E este espírito do bom direito permeou todas as etapas do processo, as fases recursais, culminando com a decisão definitiva que sinaliza e determina, também para agentes públicos, como é o caso do Ministério do Trabalho e Emprego, que a questão da unicidade sindical está imune e acima das ingerências da pasta.  Acatando a decisão judicial, o MTE publicou no DOU do dia 29/7, Ato Administrativo, anulando o registro sindical da referida entidade, bem como de todos os atos por ela praticados anteriormente.

 

Essa decisão histórica e irrecorrível põe um fim - de fato - a quaisquer novas tentativas aventureiras de dividir e afrontar ao movimento sindical, abusando da boa fé dos trabalhadores brasileiros.




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