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ARTIGOS

Edison Laércio de Oliveira
presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, diretor nacional de Saúde da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e vice-presidente da Uni Américas/Uni Global Union.


Está na hora de ratificar a Convenção 87 da OIT e abrir espaço para um modelo sindical moderno


15/05/2018

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, muito criticada por reduzir direitos trabalhistas, trouxe em seu bojo ao menos uma inovação que parcela da população e também da mídia consideram benéfica. Refiro-me ao fato de a reforma aprovada condicionar o desconto da contribuição sindical à anuência do empregado. Ainda que as inovações sejam relevantes para a modernização do movimento sindical, avalio que elas são insuficientes para o desenvolvimento de um sindicalismo independente e dotado de força política própria. 

 

Prestes a completar um ano de existência (a reforma, aprovada em julho de 2017, entrou em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano), ainda é grande o debate que suscita, seja nas assembleias de trabalhadores, nas reuniões sindicais tanto de empregados quanto de empregadores (ambos necessitam de formas que garantam o custeio sindical) e também nos meios jurídicos. Permeiam nos jornais, na internet e nos tribunais a discussão sobre vários pontos da nova lei, em especial ao que concerne à contribuição que mantém a estrutura sindical.

 

É fato que grande parcela do movimento sindical defende a liberdade sindical e o direito de as categorias profissionais decidirem a forma de custeio das entidades. A máxima também vale para as entidades patronais, mas vou me ater ao que vem sendo discutido para a classe obreira, já que represento perto de um milhão de profissionais da saúde, além de compor a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com mais de 10 milhões de filiados. 

 

Diante da dificuldade inerente para se obter a concordância de cada trabalhador, é prática comum o uso de assembleias para aprovação de todas as matérias ligadas aos interesses das categorias, sejam contribuições, pautas reivindicativas, campanhas e Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho. Votações secretas, como plebiscitos, podem ser utilizadas em casos mais específicos.

 

E é desse modelo que muitas entidades têm se utilizado para aprovar o custeio sindical tão sistematicamente combatido no Brasil atual. O assunto ganha os tribunais, mas já existem perto de 200 liminares favoráveis à manutenção da principal fonte de financiamento sindical. Isto demonstra que o assunto ainda carece de definição e está longe de ser consenso. E é nesta onda que quero expor meu ponto de vista e trazer uma proposta à luz dos debates. 

 

Os que se posicionam contrários à contribuição têm como principal argumento o fato – e é fato – de até então existirem muitas entidades que tendo a garantia da contribuição pouco faziam de benéfico para seus representados. Nivelam por baixo a questão. Entendemos que a defesa deva ser pela permanência dos verdadeiros sindicatos e para isso é necessário promover uma verdadeira reorganização da pirâmide sindical. E não basta apenas a Lei da Reforma Sindical. É preciso mais para atingir a plena liberdade sindical.

 

O estabelecimento de um sindicalismo realmente representativo no País passa por outras alterações, principalmente em nível constitucional, incluindo a ratificação da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E ainda a adequação da Constituição Federal, por meio de emendas ao artigo 8º, em especial os incisos II e III, os quais colocariam nossos sindicatos de acordo com os parâmetros internacionais de liberdade sindical, extinguindo o sistema do sindicato único e por categoria. Vale ressaltar que só falta legalizar o que já existe de fato. Só na área da saúde, por exemplo, contabilizamos aproximadamente 15 entidades sindicais diferentes convivendo no setor.

 

Em resumo, temos que os sindicatos no Brasil deverão se adequar às novas tendências mundiais e buscar um modelo sindical moderno, independentes e mantidos com receita própria. Então deverá ser discutido para quem negociam, ou seja, quem fará jus aos benefícios que conquistam, aos reajustes salariais até benefícios indiretos que são conquistados, como convênio médico, cursos educacionais, jornada especiais de trabalho, etc. 

 

É nesta nova perspectiva que os sindicatos certamente se tornarão mais atuantes, dividindo com seus associados a responsabilidade de um trabalho dinâmico e com resultados reais. E para isso é imperioso que haja uma forte pressão da representação dos trabalhadores – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais – para que sejam promovidas as alterações necessárias na legislação para que possamos adotar no Brasil a plena liberdade sindical.

 




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