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ARTIGOS

Luiz Carlos Motta
Deputado federal (PR/SP), em exercício. Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e presidente licenciado da UGT-SP.


Contraposição à Portaria 604


28/06/2019

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou dia 18 de junho a Portaria 604, que autoriza o trabalho permanente aos domingos e feriados civis e religiosos. A seguir, a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e seus 71 sindicatos filiados se reuniram num Colégio de Presidentes, na cidade de Avaré, dia 24, e se mobilizaram contra a medida por considerá-la inconstitucional.

 

 

A primeira iniciativa para contrapô-la coube a mim, enquanto deputado federal. Ou seja, apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), na Câmara Federal, o que foi feito dia 26, a fim de sustar os efeitos da Portaria por entendermos que, além de ferir a Constituição, é nociva ao trabalhador.

 

 

Regulamentação

Apresentei o PDL salientando que a autorização, em caráter permanente, para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, além de descumprir a Constituição e a CLT (que garantem o descanso semanal remunerado do trabalhador), exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa. Sem qualquer negociação entre trabalhadores e empregadores, a Portaria 604 quer transformar a exceção em regra, numa afronta à legislação trabalhista. O Projeto de Decreto Legislativo protocolado destina-se a sustar a medida, considerada por nosso elenco federativo uma verdadeira agressão aos direitos dos trabalhadores, em geral, e dos comerciários, em particular.

 

Comerciário é profissão regulamentada (Lei 12.790) e a representação dos comerciários paulistas conta com convenções e acordos coletivos que igualmente tratam destas jornadas, além de dispor de normas municipais e da Lei Federal 10.101/2000 que contemplam a questão. Cabem às Portarias, por exemplo, esclarecer o que essas leis já disciplinam e não violá-las, como faz a 604, cujo teor insiste em se sobrepor às legislações já vigentes ou criar normas além do texto da lei. Portanto, não é competência do secretário legislar sobre a jornada de trabalho dos comerciários aos domingos e feriados.




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