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Centrais Sindicais repudiam fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social


29/09/2015

1. O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, por meio do Decreto n. 19.433, de 26 de novembro. Ao longo dos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofreu alterações nas suas atribuições e competências, ocupando cada vez mais um espaço de destaque no cenário político nacional.

 

2. Sua função é discutir questões como as políticas necessárias para a criação de empregos e a geração de renda, auxílios ao trabalhador, fazer evoluir as relações de trabalho, fiscalizar, promover políticas salariais, formação e desenvolvimento para os trabalhadores e garantir a segurança e a saúde no trabalho. Desta forma, a importância e a relevância política do MTE são inquestionáveis.

 

3. São preocupantes as informações de que o governo federal pretende promover a fusão do MTE com o Ministério da Previdência Social. As Centrais Sindicais consideram que isto representará um retrocesso político, que vai resultar em enormes prejuízos aos trabalhadores e à sociedade, pois irá diluir a importância de ambos os Ministérios, que tratam de questões caras aos trabalhadores da ativa, aos aposentados e pensionistas.

 

4. A ideia da fusão já foi levantada antes, resultando, por força da realidade, no modelo atual, com dois Ministérios distintos. Os MTE e o Ministério da Previdência são responsáveis por zelar de direitos inalienáveis dos trabalhadores, e o processo de fusão pode resultar em enormes danos a suas já combalidas estruturas administrativas.

 

5. Ressaltamos a necessidade de recuperarmos o papel e o protagonismo do MTE fortalecendo sua estrutura. O MTE tem papel crucial na fiscalização, no cumprimento e no aprimoramento das normas de trabalho e nas campanhas voltadas à igualdade de direitos e à diminuição dos acidentes de trabalho, motivo pelo qual a fusão não trará benefícios, podendo dificultar a atuação dos dois órgãos ministeriais.

 

6. Cumpre ressaltar que o MTE é o órgão de interlocução entre o Poder Público e os representantes dos trabalhadores, que têm por finalidade construir políticas públicas para a valorização e a melhoria nas relações do trabalho.

 

7. Ao adotar tal medida, o poder da classe trabalhadora na luta por melhorias nas condições de trabalho será enfraquecido, desequilibrando ainda mais a relação capital x trabalho.

 

8. Desta forma, considerando a amplitude e a importância de suas competências, não nos parece razoável qualquer tipo de fusão do MTE com outros Ministérios, o que constituiria grave retrocesso. Assim como também é nefasta a tentativa de fusão de outros Ministérios, voltados para o desenvolvimento social, que visam desenvolver políticas aos menos favorecidos.

 

Diante do exposto, as Centrais Sindicais brasileiras manifestam sua posição contrária à fusão do MTE com o Ministério da Previdência Social, bem como requerem a modernização e o fortalecimento do MTE, com o objetivo de resgatar o seu papel como Ministério estratégico na implementação de políticas permanentes de Estado e na intermediação dos conflitos naturais nas relações capital x trabalho.

 

Wagner Freitas – Presidente da CUT

 

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

 

Ricardo Patah – Presidente da UGT

 

Adilson Araújo – Presidente da CTB

 

José Calixto Ramos – Presidente da NCST

 

Antonio Neto – Presidente da CSB


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