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Seth conquista reajuste para empregados em entidades beneficentes


17/03/2016

O SETH (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região), entidade filiada à UGT,  mais uma vez através de seu Presidente Sergio Paranhos e sua Diretoria surpreende e inova em uma maneira nova de negociar reajustes salarias principalmente neste momento de crise que o País atravessa, desta vez conseguimos um reajuste significativo para a categoria de Empregados de Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas; e aos EMPREGADOS de Instituições que oferecem Educação Infantil (Creches e Pré Escolas), Ensino Fundamental (Jornada ampliada), Serviços de Assistência Social e Saúde, mantidas pelas Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas conveniadas ou não aos órgãos da administração pública direta ou indireta (Federal, Estadual ou Municipal).

 

O Reajuste foi de 10% por cento para os trabalhadores nos salários, a cesta básica teve um valor de 12,29% por cento e o Tíquete refeição foi de 17,64% por cento.

 

Para a classe trabalhadora o que podemos observar é que muitos se sentiram valorizados, prestigiados pois em tempos como este precisamos valorizar e enaltecer quem nunca teve a culpa pela atual crise que o Brasil atravessa, não foram os nossos trabalhadores que usurparam de maneira cruel e sanguinária os cofres públicos da nação, o que devemos entender é que estas pessoas labutam sua vida inteira com muita disposição, alegria e merecem ter seu reconhecimento garantido, pois trabalham muito e devem ser recompensados com um reajuste digno, desabafa o Presidente do SETH Sergio Paranhos.

 

O mandatário do SETH diz que os meses de negociação foram de muita expectativa para todos, conseguimos negociar de maneira firme para que os nossos representados tenham a valorização necessária em seus salários, temos a certeza que a classe sai valorizada mais uma vez.

 

 

Para os empregados que cumprem jornada diária de até 04 horas, fica assegurado a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de janeiro de 2017 o salário hora proporcional ao piso mínimo da função exercida, observando-se a jornada máxima de 100 horas mês, já incluído o DSR.

 

Os empregadores que possuam planos de cargos e salários já implantados e, desde que a menor faixa de salário seja igual ou superior ao piso salarial constante da presente cláusula deverão aplicar o índice de 10% (dez por cento) no período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016 sobre as faixas existentes. Os empregadores enquadrados nesta situação deverão, em um prazo de 30 (trinta) dias, dar ciência à Entidade Sindical Profissional do plano de cargo e salário praticado para ratificação por acordo coletivo de trabalho.

 

Os empregadores que venham implantar plano de cargos e salários deverão formalizá-lo através de acordo coletivo de trabalho com a Entidade Sindical Profissional.

 

Fica assegurado aos empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais mantidas por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas um reajuste de 10% ( dez por cento), sobre os pisos salariais admissionais a partir de 1º de Fevereiro de 2016 incidentes sobre os pisos vigentes em 31/01/2016, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao estipulado.

 

Fonte: Seth 


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