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Com regulamentação, valor das gorjetas pode contabilizar para aposentadoria


02/12/2016

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 30 de novembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 57/10) que regulamenta a prática da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares. “A gorjeta é algo fundamental para nossa categoria. Ela complementa a renda dos profissionais e, muitas vezes, chega a ser superior ao valor do salário dos trabalhadores e trabalhadoras do setor”, explica Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP).

 

Calasans enfatiza que o Sindicato já tem uma cláusula na Convenção Coletiva cujo objetivo é o de regulamentar as gorjetas, orientando que 35% dessa verba, considerada variável, fiquem com a empresa, para arcar com despesas internas, e o restante do montante seja dividido com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa.

 

“A partir de agora, o recolhimento que normalmente é feito para a empresa terá um percentual menor. Ela terá que calcular o valor real das gorjetas e anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados tanto o salário fixo quanto o percentual percebido a título de gorjetas. Desta forma, esse acréscimo contabilizará para aposentadoria dos trabalhadores”, diz o presidente do SINTHORESP.

 

Apresentado originalmente pelo ex-deputado Gilmar Machado, o texto recebeu substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), determinando que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas nesse regime poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.


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