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UGT apresenta projeto para alterar a lei do FGTS.


09/02/2009



A UGT (União Geral dos Trabalhadores), em parceria com o Instituto FGTS Fácil apresentou, na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa eliminar, melhorar os rendimentos e as formas de utilização do FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para falar sobre o andamento do projeto, o presidente do instituto, Mário Avelino, esteve reunido na tarde desta quinta-feira(5) com Marcos Afonso de Oliveira e Carlos Roberto Nolasco Ferreira, respectivamente Secretário Nacional de Divulgação e Comunicação e Assessor Especial da Secretaria Nacional de Finanças da UGT.

O projeto, que leva o número 4.566/08 também conhecido como FGTS 42 anos - Justiça para o Trabalhador já foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa, da Câmara dos Deputados e agora necessita da mobilização da classe trabalhadora brasileira para fazer com que o mesmo seja aprovado em plenário e sancionado pelo presidente da República, ainda neste semestre. Usando ilustrações gráficas e números oficiais obtidos junto às esferas do governo federal, Mário Avelino fez ver que a classe trabalhadora, perdeu, só no ano passado, R$ 6.941.900,00 com a adoção da TR(Taxa Referencial) como base de reajuste, quando o correto seria o IPCA.

O projeto da UGT e do Instituto FGTS Fácil pretende fazer mudanças na Lei 8.036(do FGTS). Na sua origem são oito alterações: 1)- O índice de atualização monetária, que atualiza o saldo das contas do FGTS, passe de TR para o IPCA, do IBGE
2)- 30% do lucro líquido obtido com o FGTS nos financiamentos da casa própria e de obras de infraestrutura e saneamento básico e outros investimentos, sejam repassados para o trabalhador
3)- Quando a empresa recolher o FGTS em atraso, 50% da multa mais juros e correção monetária deste recolhimento sejam repassados para o trabalhador prejudicado
4)- O trabalhador possa aplicar até 5% do seu FGTS em ações de livre escolha no mercado
5)-Diminua de 3 para 1 ano o prazo para o trabalhador poder sacar o FGTS em conta inativa
6)- Redução de 30 para 1 ano o prazo para recolhimento de um mês do FGTS em atraso
7)- Redução de 70 para 60 anos o limite de idade para o trabalhador sacar a qualquer momento seu FGTS
8)- Aumento de mais um representante dos Trabalhadores e dos Empresários no Conselho Curador do FGTS, visando melhor equilíbrio nas decisões das aplicações e uso do dinheiro do trabalhador no FGTS."


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