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McDonald´s e MPT entram em acordo após violação de direitos trabalhistas


03/10/2018

Decisão proíbe empresa de praticar jornada intermitente por 5 anos. McDonald´s pagará multa de R$ 7 milhões

 

Após cinco anos de discussões judiciais sobre violação de direitos trabalhistas, o McDonald´s e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a um acordo. Homologado pela Justiça do Trabalho em Pernambuco, o acerto prevê que o McDonald´s não pode praticar a jornada intermitente por cinco anos e deve pagar uma multa de R$ 7 milhões.

 

O caso chegou ao judiciário em 2012, por meio de uma ação civil pública do MPT com a assistência de entidades sindicais dos trabalhadores de fastfood. Após duas tentativas, as partes chegaram a um senso comum. A decisão é válida em todo território nacional.

 

Pelo acordo, nos locais onde não há sindicalização, o McDonald´s deve pagar salário mínimo aos que prestaram serviço pelas 44 horas semanais. Isso porque, nos locais com sindicato, existe uma convenção coletiva que estipula o valor a ser pago aos trabalhadores. Os valores podem variar de acordo com a região do país.

 

Essa foi a segunda tentativa de conversa entre os dois. Uma fiscalização realizada em todo o país apontou que a empresa descumpria um acordo inicial de 2013.

 

Descontos ilegais

Na ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., o MPT apontava para “diversas irregularidades” decorrentes da implantação de uma adaptação do sistema norte-americano, que seria incompatível com a ordem jurídica brasileira.

 

Isso porque, argumentava o MPT, o McDonald´s transferia aos empregados os riscos do negócio, com o pagamento de salário inferior ao mínimo legal, imprevisibilidade da jornada de trabalho e folgas concedidas incorretamente. Além disso, o órgão afirmava que o McDonald´s promovia descontos ilegais a título de vale-transporte sobre verbas rescisórias, criando obstáculos à atuação da fiscalização do trabalho.

 

Na mesma ação, atuaram como assistentes do MPF a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp).

 

Os sindicalistas sustentaram que a Arcos Dorados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, desrespeitava a legislação trabalhista com objetivo de reduzir custos e oferecer preços mais competitivos que os da concorrência.

 

Após acordo em 2013 em que ficou determinado que a empresa pagaria multa de R$ 7,5 milhões e não praticaria mais a jornada intermitente, uma força tarefa de fiscalização em todo o Brasil mostrou que o McDonald´s não cumpria a sua parte. Por isso, foi estipulada uma multa de R$ 400 milhões.

 

Antes do MPT executar esse valor, empresa e sindicatos entraram em negociação e chegaram no acordo com multa de R$ 7 milhões e proibição de praticar a jornada intermitente por cinco anos.

 

Procurada, a assessoria de imprensa do McDonald´s não respondeu até a publicação desta matéria.

 

Vantagem excessiva

Ao homologar o acordo, o juiz Gustavo de Oliveira afirma que o pagamento de salário abaixo do mínimo se insere na ideia de vantagem excessiva do empregador, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

O magistrado cita que o contrato de trabalho adotado pelo McDonald´s é padronizado e tem caráter de adesão. Com isso, afirma, o empregado ficaria sujeito ao cumprimento de “jornada desconhecida” e receberia a remuneração correspondente apenas às horas prestadas, desconsiderando o tempo à disposição da empresa.

 

“Portanto, também sob o olhar do direito consumerista, a prática combatida na exordial se desvela ilegal, porque o contrato de trabalho permite ao empregador, unilateralmente, determinar e modificar a jornada de trabalho e a remuneração do empregado, inclusive para menos que o mínimo legal/convencional, colocando-o em posição de extrema desvantagem e comprometendo a equidade, a proporcionalidade e o equilíbrio contratual”, disse.

 

Em relação ao prazo de cinco anos em que o McDonald´s não pode praticar a jornada intermitente, o magistrado apontou ser “natural e razoável” que, com o passar dos anos, adequações se mostrem necessárias. O acordo passou a valer a partir da publicação da sentença, ou seja, no último dia 14 de setembro.

 

“Não se pode negar, demais disso, que a ordem jurídica nacional vem atravessando momentos de efervescência legislativa e jurisprudencial, com  quebra de paradigmas do Direito do Trabalho. Nesse cenário, o que mais assume relevo, o escopo principal da ação, é o aprimoramento das condições de trabalho dos empregados da demandada, resultado já atingido com a primeira conciliação e que persiste com a negociação sob análise”, ponderou.

 

A discussão não considerou a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), já que a ação foi apresentada em 2012. Segundo o advogado da Contratuh, Samuel Antunes, em relação à jornada intermitente, apesar de fazer parte da nova regra, é uma opção da empresa. E isso foi negociado durante a criação do acordo.

 

Fonte: Jota




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