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Terras indígenas não demarcadas devem ter posto de saúde, decide TRF1


09/10/2018

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o poder público deve garantir atendimento regular à saúde para terras indígenas não demarcadas. A decisão reconheceu o direito constitucional à saúde das comunidades indígenas Jeju e Areal, situadas em Santa Maria do Pará, no nordeste do estado.

 

As aldeias Jeju e Areal têm cerca de 300 pessoas da etnia Tembé Tenetehara, que aguardam o processo de demarcação de suas terras pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pedem para receber atendimento de saúde desde 2004.

 

O julgamento foi realizado na última quarta-feira (03) e acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação civil pública para que a União construa um posto de atendimento à saúde nas aldeias, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), que por lei integra o subsistema de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS) aos indígenas em todo o território nacional.

 

O processo tramita há cinco anos e na última decisão  a Justiça Federal rejeitou um recurso da União que se omitiu de estabelecer posto de saúde na área, alegando que o atendimento periódico era suficiente. A Procuradoria solicita ainda que os postos de saúde tenham equipes multidisciplinares, compostas por médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliares de enfermagem e agentes indígenas de saúde e saneamento. O atendimento do distrito prevê ainda que os pacientes sejam encaminhados para serviços de referência em outros municípios, caso o atendimento do posto não seja suficiente.

 

A ação contempla também o pedido da comunidade para receber de forma regular serviços de saneamento básico, abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos.

 

Fonte agência Brasil

 




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