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Bolsa de Valores de SP fecha com leve alta, apesar de Eletrobras


18/10/2018

Depois de começar o dia com recuo, o Ibovespa, índice da Bolsa de Valores de São Paulo, reverteu a tendência e fechou com pequena valorização. O indicador encerrou esta quarta-feira (17) com alta de 0,05%, aos 85.764 pontos. A queda das ações da Eletrobras foi compensada pela alta das ações de empresas do setor de mineração.

Ontem (16), o Senado rejeitou o projeto de lei que facilitava a venda de seis distribuidoras da Eletrobras, afetando as ações da companhia. Os papéis preferenciais (com prioridade no pagamento de lucros e dividendos) da Eletrobras fecharam o dia com queda de 5,38%, enquanto as ordinárias (com direito a voto em assembleia de acionistas) recuaram 3,72%.

 

As ações da Petrobras, os papéis mais negociados na bolsa, fecharam o dia com queda de 0,67% (papéis ordinários) e 1,05% (preferenciais). No entanto, as ações ordinárias da mineradora Vale, também um dos papéis mais negociados, encerraram a sessão com alta de 1,91%, revertendo a queda do Ibovespa e fazendo o índice fechar próximo da estabilidade.

 

Leilão

 

Das seis distribuidoras incluídas na proposta, o governo já realizou o leilão de quatro: Companhia Energética do Piauí (Cepisa), leiloada em julho; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, que atende a Roraima, em agosto.

 

As outras duas são a Amazonas Distribuidora de Energia, cujo leilão tinha sido adiado para a semana que vem, e a Companhia Energética de Alagoas, onde uma decisão judicial suspendeu a privatização.

 

O ministério do Planejamento disse, em nota, que há risco de insegurança jurídica no caso das duas distribuidoras ainda não leiloadas (do Amazonas e de Alagoas) que estão sem contrato de concessão vigente.

 

“A prestação destes serviços sem contrato de concessão, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, ocorrida em 30 de julho de 2018, somente poderá permanecer de forma precária até o dia 31 de dezembro de 2018. Expirado o respectivo prazo (31 de dezembro de 2018) sem a venda das distribuidoras, o caminho natural é a dissolução das companhias e a licitação da concessão de forma separada”, diz a nota.

 

Fonte: Agência Brasil




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