09/11/2018
Matéria estabelece critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na quarta-feira (7/11) parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 284/2017, que caracteriza o devedor contumaz. A matéria regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais.
O projeto tramitava inicialmente apenas na CAE, mas o Plenário do Senado aprovou, também na quarta-feira, requerimento do senador Ciro Nogueira (PP/PI) para que o projeto tramite também na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para a CTFC e, em seguida, vai a Plenário.
De acordo com o PLS, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), União, estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer, por lei especifica, critérios especiais para o adequado cumprimento das obrigações tributárias principal ou acessória. A medida será eficaz no combate ao devedor contumaz.
Dentre os critérios especiais, está a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; controle especial do recolhimento do tributo; antecipação ou postergação do fato gerador e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico.
No entanto, para se evitar objetivos meramente arrecadatórios, as medidas tomadas devem ser proporcionais. Segundo a justificativa, o projeto foi pensado de forma a “estabelecer limites e condições para a sua utilização, de forma a impedir o uso indiscriminado pelas autoridades fiscais”.
O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) , entende que “as condutas que afetam a concorrência devem ser combatidas de forma eficiente pelo Estado e isso exige não só a adoção da medida condizente com a situação que tenha causado o desequilíbrio concorrencial, como também a celeridade na sua aplicação”.
Para Ferraço, o projeto endurece muito as regras e mecanismos para União e Estados combaterem “organizações criminosas” que operam como empresários. Segundo ele, o devedor contumaz ofende violentamente a ética concorrencial. “O projeto é importantíssimo para coibir fortemente essa prática desleal”.
O relatório Ferraço propôs seis emendas ao texto original. Quatro delas de redação, uma que altera de 15 para 30 dias o prazo para o exercício do direito de defesa em face da aplicação de regime diferenciado e uma que altera o inciso I do caput do art. 2, para “deixar claro que a aplicação do regime especial de fiscalização alcança todo o setor de atividade econômica identificado”.
Segundo a senadora Ana Amélia, a estimativa é de que apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação a outros produtos, a sonegação atinja R$ 8 bilhões anualmente.
Fonte: Jota.Info
UGT - União Geral dos Trabalhadores