UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Confederação Brasileira de Vôlei sofre derrota no Carf


14/11/2018

Conselheiros decidiram que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a atletas e comissão técnica

 

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou, na última quarta-feira (7/11), que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) a pessoas jurídicas de jogadores e membros da comissão técnica. Para o colegiado, que ainda incluiu o ex-presidente da confederação, Ary Graça, como responsável pela dívida, o pagamento por meio de empresas teria por objetivo evitar o recolhimento de tributos incidentes sobre desembolsos a pessoas físicas.

 

Não é a primeira vez que o Carf julga casos de atletas que receberam pagamentos sobre direito de imagem por meio de pessoas jurídicas – os jogadores de futebol Neymar, Alexandre Pato e Darío Conca, além do ex-tenista Gustavo Kuerten, foram condenados pelo tribunal a pagar tributos em situações semelhantes. O entendimento dos conselheiros, em geral, é que o direito de imagem é personalíssimo, ou seja, decorre exclusivamente da pessoa física e deve ter tributação própria da modalidade.

 

No caso da CBV, os pagamentos visavam recompensar as pessoas jurídicas pelo direito de uso de imagem para equipes nacionais de vôlei de quadra e praia.

 

Se fossem de fato consideradas pessoas jurídicas, não haveria incidência de contribuição previdenciária, com alíquota de 20% sobre o valor pago. No entanto, para o relator do processo e presidente da turma, conselheiro Denny Medeiros da Silveira, as contratações serviam para camuflar pagamentos a pessoas físicas.

 

A turma analisou dois recursos. O primeiro, apresentado pela CBV, foi considerado intempestivo, ou seja, fora dos prazos previstos em lei, de forma unânime pelo colegiado. Com isso, não cabe mais recurso pela entidade no Carf.

 

O outro foi apresentado por Ary Graça, então presidente da entidade. O ex-dirigente da CBV foi julgado responsável solidário pelos contratos, em discussão decidida pelo voto de qualidade. Isso significa que ele se torna corresponsável pelo pagamento dos valores devidos.

 

Na sessão dessa quarta o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci abriu divergência do relator em relação ao recurso do ex-presidente da confederação. O julgador, utilizando-se de exemplos de esportes como o tênis, argumentou que o direito de imagem é personalíssimo, mas a exploração do direito pode ser cedida a uma pessoa jurídica. Ao final do julgamento, porém, a posição ficou vencida.

 

Ainda cabe recurso à Câmara Superior, instância máxima do Carf, sobre a responsabilidade de Ary Graça sobre as operações.

 

Fonte: Jota.Info




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.