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Lei pernambucana que pune devedor contumaz é aprovada por deputados


30/11/2018

Legislação segue o mesmo caminho de outros estados que adotaram medidas contra a sonegação deliberada

 

Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última terça-feira (27/11), um projeto de lei ordinária que endurece a legislação contra o contribuinte que for considerado devedor contumaz – aquele que deixa de pagar dívidas e recolher tributos de forma reiterada.

 

O projeto, de autoria do governo do estado de Pernambuco, estabelece a possibilidade de a Secretaria de Fazenda sujeitar o devedor contumaz ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento. O sistema prevê regras mais duras aos contribuintes enquadrados como inadimplentes contumazes.

 

 

Além disso, o projeto também estipula a aplicação de medidas punitivas severas para o devedor contumaz que esteja sujeito a esse sistema especial de controle. A lei prevê a punição também do adquirente ou tomador do recolhimento de ICMS devido pelo devedor contumaz.

 

O projeto segue a tendência de outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Bahia, que também aprovaram legislações contra o devedor contumaz – ainda que cada estado defina o conceito de devedor contumaz de forma independente.

 

O advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do escritório Sawaya & Matsumoto Advogados, aponta que a legislação tem como intuito evitar que empresas fiquem devendo quantias milionárias ao Fisco. Ao fazer isso, elas não estariam cumprindo sua função social, além de praticarem concorrência desleal, uma vez que poderiam cobrar preços menores por seus produtos.

 

Luiz vê com maus olhos, no entanto, alguns pontos da legislação pernambucana. A possível retenção de mercadorias de empresas consideradas devedoras contumazes e a apresentação de imposto de renda dos sócios são consideradas, por ele, como “sanções políticas indiretas”. A hipótese está prevista no artigo 18-A da lei.

 

“Se a retenção de mercadorias for efetivamente implantada, isso vai acabar levando a empresa à falência. Além disso, o Fisco entrar na ordem pessoal do sócio é algo delicado”, afirma o advogado, referindo a trechos do mesmo artigo que preveem a apresentação das cinco últimas declarações do Imposto de Renda do contribuinte classificado como devedor contumaz e seus sócios.

 

O recente entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias caracterizaria inadimplemento fiscal – e não crime -, indica que a responsabilidade criminal aos devedores contumazes já pode ser uma realidade.

 

“Muito provavelmente, esses regimes especiais de fiscalização serão, agora, acompanhados de todas as consequências criminais”, afirma Luiz.

 

O advogado Flávio de Haro Sanches, sócio do CSMV Advogados, aponta que a decisão do STJ foi tomada a partir de um “falso silogismo”, uma vez que os ministros se valeram de uma decisão do STF de 15 de março de 2017 para sentenciar o habeas corpus.

 

Na ocasião, foi determinado que o ICMS transita somente na contabilidade da empresa, sendo uma receita do Estado – não podendo, portanto, compor a receita bruta para fins de cálculo de contribuições federais.

 

Segundo ele, o STJ se confundiu a respeito de conceitos empregados ao longo de matéria relativa à base de cálculo do PIS/COFINS, já que partiram da premissa de que o contribuinte do ICMS é mero responsável pela entrega do tributo ao estado competente.

 

“O STJ chegou em uma conclusão super apertada porque houve uma pressão violenta, típica do momento de crise em que vivemos. Os estados não aguentam o rombo e falam que não dá pra incentivar o empresariado a resolver problemas de dificuldade financeira com inadimplência de tributo. Mas criminalizar assim é errado”, afirma Flávio.

 

O advogado também aponta que a legislação pernambucana – assim como as similares de outros estados – não faz uma diferenciação entre quem é inadimplente por problemas financeiros e quem está agindo por má-fé.

 

“A lei ataca dois problemas em uma tacada só. É a mesma regra para tratar de malefícios diferentes – apesar de os dois se valerem de algo para concorrer de forma desleal”, afirma.

 

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei da senadora Ana Amélia (PP) que caminha lado a lado com as legislações estaduais sobre devedores contumazes. O PLS 284/2017 visa regulamentar o artigo 146-A da Constituição Federal, permitindo a criação de regimes especiais de tributação e fiscalização feita não só pela União, mas também pelos estados.

 

Fonte: Jota.Info




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