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Cinco ministros votam por dispensa de aviso prévio para manifestações


19/12/2018

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quarta-feira (19/12) para considerar que a falta de aviso prévio ao Poder Público não transforma uma manifestação em ato ilícito, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli.

 

O plenário discute o Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida, no qual se debate a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, previsto no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal.

 

O dispositivo constitucional estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

 

Sindicatos questionaram decisão judicial de 2008 que proibiu um protesto que previa fechar trecho da rodovia BR-101, na ponte sobre o Rio São Francisco, que liga os estados de Alagoas e Sergipe.

 

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Até agora, o plenário se dividiu em duas correntes. A divergência aberta pelo ministro Edson Fachin recebeu cinco votos. Fachin defende que o direito de reunião e o direito de expressão estão diretamente ligados, sendo que não pode haver limitação da liberdade de expressão, portanto, não se pode condicionar a manifestação ao aviso prévio.

 

O ministro ressaltou que “há um custo na convivência democrática”. “A exigência de aviso prévio não pode ser condicionante de liberdade de expressão”, afirmou Fachin.

 

Seguiram o ministro: Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Para esses ministros, a exigência de reunião não pode ser condicionante da liberdade de expressão. Os ministros, no entanto, avaliam que a falta de comunicação não impede, por exemplo, o Poder Público de impedir o bloqueio de rodovias ou de até de estabelecer sanções administrativas

 

Barroso afirmou que não dar o prévio aviso pode comportar sanção administrativa, mas não é requisito para a livre manifestação. Para o ministro, o poder público pode legitimamente determinar o bloqueio de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos.

 

Cármen Lúcia afirmou que não pode haver condicionantes na Constituição para liberdade de manifestação. “Democracia faz barulho sempre. Quem gosta de silêncio não são os democratas. Democracia é do barulho, graças à Deus”.

 

Rosa Weber disse que ausência de prévia autorização não justifica interferência no direito de livre reunião. “Não pode haver sanção. Deve haver grau de tolerância quanto às reuniões pacíficas em locais públicos”.

 

Em outra corrente, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam a necessidade de aviso prévio às autoridades para realização de manifestações. Isso porque é preciso que o Poder Público tenha condições de organizar o protesto, por exemplo, providenciando questões de segurança dos manifestantes e não manifestantes e até ajustes no trânsito.

 

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do RE, afirmou que a reunião em local aberto ao público deve ser comunicada previamente à autoridade competente. Para o ministro o aviso prévio, é uma exigência da Constituição.

 

“A forma prevista na Constituição para se ter o direito de reunião não pode ser lírica, romântica, que não haja consequência. Se ocorre reunião ao arrepio constitucional, ela não pode ser enquadrada como lícita”, disse o ministro.

 

Alexandre de Moraes ressaltou que o aviso prévio não representa a necessidade de uma licença da autoridade, mas uma comunicação para que o Poder Público possa remodelar, por exemplo, o trânsito para que as outras pessoas que têm de trabalhar ou chegar em casa possam se locomover. Trata-se portanto (o direito de reunião) de “direito relativo”.

 

Moraes defendeu ainda que ato sem prévia organização, não precisa de comunicação antecipada. “Quando não há prévia organização do direito de reunião, não é possível prévia autorização”. Ministro citou como exemplo protesto pelo assassinato da vereadora Marielle Franco.

 

Fonte: Jota.Info




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