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A Lei de Cotas entre o otimismo e a incerteza


10/01/2019

Avanços e propostas para o controle do critério da autodeterminação

 

No próximo dia 14 de janeiro, se iniciará o Censo da Educação Superior, conduzido pelo INEP. Em seu relatório anterior, foi possível extrair dados que sustentam uma aparente vitória: a Lei de Cotas ampliou1 significativamente o acesso ao ensino superior. Em 2017, cerca de 532.607 negros e 56.750 indígenas se matricularam no Ensino Superior, enquanto em 2013, quando a política começou a se desenvolver efetivamente, foram 222.338 negros e 13.687 indígenas. Os números são muito expressivos e parecem sustentar um resultado significativo: mais que duplicou o número de matrículas de negros e quadruplicou a quantidade de matrículas de indígenas.

 

O sucesso dos números não vem desacompanhado de um persistente problema, que sempre tem espaço na mídia, capaz de corroer e mitigar a essência da lei de cotas: as recorrentes notícias de fraudes no sistema de cotas, em razão do controverso instituto da auto declaração. Nada disso é novidade para o leitor: para fazer jus à vaga, o candidato ou candidata deve ser autodeclarado negro, pardo, indígena, ou deficiente, conforme prescreve o art. 3˚ da referida lei.

 

Há anos se discute e se estuda sobre a falibilidade da autodeclaração e como esse critério, associado ao baixo controle institucional das entidades públicas, faz surgir um ambiente de incentivos à burla do sistema de concorrência de vagas. Ademais, se torna mais controverso o critério pela própria miscigenação da sociedade brasileira, impossibilitando que haja a criação de limites claros à identificação de classes étnico-raciais.

 

Esse é, portanto, o calcanhar de Aquiles dessa política: como aferir, objetivamente, quem é beneficiário ou não, se todos tem o direito de se autodeterminar2?

 

Avanços institucionais importantes foram tentados. A Portaria Normativa N˚ 4, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), determina que a autodeclaração será confirmada por meio do procedimento de heteroidentificação (conforme seu art. 3, §1˚) realizado por uma comissão especificamente criada para esse fim. Contudo, como dizer se alguém é negro, indígena ou não, com base no tipo físico ou fotografias?

 

A economista Luisa Farah Schwartzman propõe superar a questão da autodeterminação e traz proposta interessante: a implantação de um sistema de metas. A ideia é que as instituições de ensino superior sejam confrontadas com o caput do Art. 37 da CF/88, no que tange ao princípio da eficiência (alcançar melhores resultados com o uso de menos recursos disponíveis): hipoteticamente, o governo estipularia, anualmente, uma quantidade de alunos ingressantes (efetivamente matriculados) e permanentes que qualitativamente estejam alinhados com políticas redistributivas para as instituições de ensino superior. Com isso, estas deveriam observar diversos critérios para o alcance dos resultados (que poderiam incluir cor e raça).

 

A ideia confronta dois desafios institucionais: (i) superar os problemas de controle das declarações étnico-raciais e (ii) controlar a evasão de alunos ingressos por sistema de cotas. Ao cabo, ficaria por conta dos departamentos internos à universidade o alcance desses números, não se limitando, apenas, a um número de vagas nos certames destinadas aos abarcados pela política. O eventuais ganhos de implementar esse plano de ação somente viria à tona na prática, mas já se pode argumentar que há aparente ganho democrático – o acesso poderia se dar por meio de parcerias com cursinhos e escolas das periferias ou adequação do vestibular à realidade social do local dos candidatos, por exemplo. Ademais, essa medida potencializaria as ações de extensão, pilar obrigatório das universidades públicas e particulares, já que este determina a integração da universidade com a comunidade, prevista no Art. 207 da CF/88.

 

Em relação à evasão, o problema também se encontra na estrutura do desestímulo que a norma cria, já que não obriga a universidade a manter o aluno cotista, mas tão só reservar as vagas no certame. É o que se comprova pelo dado exposto no relatório realizado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em relação à UERJ: no período de 2003 até 2016, 22.917 estudantes ingressaram pelo sistema de cotas, contudo, 26% desistiram em meio ao curso. O sistema proposto pela autora também poderia atuar nesse quesito, obrigando a universidade a reter uma parcela de alunos a cada ano, criando um estímulo à busca de alternativas para a manutenção desses cotistas (por exemplo, bolsas de estudo subsidiadas por empresas privadas).

 

Nenhuma ideia está imune a críticas. Dois argumentos são duramente impostos à Schwartzman. Em primeiro plano, os movimentos negros e indígenas poderiam questionar um desvio da proposta da lei de cotas, uma vez que as medidas sugeridas pela autora limitariam as discussões em relação à desigualdade e discriminação. No entanto, para fins de equilibrar a crítica e incorporá-la no modelo de solução estruturado, a autora sugeriu que os currículos universitários fossem readequados, de modo a introduzir ações de ensino, pesquisa e extensão que incentivem o debate.

 

Em segundo plano, também é possível criticar os critérios de renda e estudo em escola pública. Enquanto o problema do primeiro está atrelado à possibilidade de falseamento da renda familiar, o do segundo critério é a existência de escolas públicas tão boas, ou até melhores, que instituições privadas de alto nível, como os Colégios Militares ou o CEFET (Centro Federal de Educação Tecnológica). A adoção do sistema apresentado poderia funcionar como uma alternativa viável para que alunos egressos de outras escolas públicas possam competir no mesmo nível desses candidatos e dispusessem das mesmas chances.

 

Ideias parecem não faltar para se construir uma solução definitiva para superar a falibilidade do critério da autodeterminação. Ao passo em que se enxerga verdadeira evolução das instituições em relação ao controle das declarações de autodeterminação, o problema está longe de ser resolvido. É assombroso constatar que, passados seis anos de sua implementação, ainda se esteja longe de uma solução mais definitiva em relação ao ponto. Assim, o calcanhar de Aquiles de uma das maiores políticas públicas de acesso à educação, no Brasil, parece que continua desprotegido.

 

Fonte: Jota.Info




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