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DIAP faz análise das 513 emendas apresentadas à MP 873


25/03/2019

O DIAP fez breve análise das 513 emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) 873/19, do Poder Executivo, que promoveu mudanças na arrecadação das contribuições destinadas às entidades sindicais.

 

As emendas apresentadas foram sistematizadas por partido, tipo, Casa legislativa, autoria, estado e por tema, com análise do conteúdo das alterações que são supressivas, aditivas e modificativas, sugeridas pelos deputados e senadores.

 

No geral, a maioria das propostas de mudança podem ser divididas em 3 grupos, sendo o 1º grupo de emendas que são contrários de forma total ou parcial às mudanças na contribuição sindical.

 

O 2º grupo, os parlamentares sugerem mudanças para permitir o desconto em folha (legislação em vigor antes da edição da MP) ou a alternativa da definição da contribuição por assembleia geral para filiado e/ou não filiado.

 

E o 3º grupo de emendas aditivas, consideradas aquelas que incluem novo conteúdo ao texto inicial enviado pelo Poder Executivo. Essas são focadas na mudança de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), dentre esses: negociado sobre o legislado, trabalho intermitente, trabalho autônomo, dano extrapatrimonial, terceirização, jornada de trabalho, assistência do sindicato na rescisão de contrato de trabalho e contribuição sindical.

 

Desdobramentos da MP

Enquanto a MP “caminha” no Congresso, com o encerramento da fase de emendas ao texto, nos estados, os sindicatos ganham liminares ou tutelas antecipadas na Justiça invalidando os efeitos da MP, sobretudo no quesito que define emissão de boleto para pagamento da contribuição sindical.

 

No Supremo, onde entidades apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em particular a apresentada pela OAB, o relator, ministro Luiz Fux, encaminhou a decisão para o plenário, depois de colher as explicações do governo.

 

A MP é nitidamente inconstitucional, pois colide com comandos da Constituição, além de não ser nem urgente, nem tampouco relevante. E ainda retira recursos materiais e financeiros das entidades, além de criar despesas extras.

 

A medida provisória, por qualquer anglo que se analise seu conteúdo, observa-se que foi editada apenas e tão somente para criar embaraços para o movimento sindical, tendo como pano de fundo o enfraquecimento das organizações sindicais, que combatem a PEC da reforma da Previdência.

 

Fonte: Diap




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