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Audiência no MPT realizada a pedido da Federação Paulista da Saúde abre campo para o entendimento das representações da saúde no Estado e o fim das práticas antissindicais


20/09/2019

Sindicalistas e representantes patronais da saúde no Estado de São Paulo deram, na manhã desta quarta-feira, 18 de setembro, importante passo rumo ao entendimento, respeito e fim das práticas antissindicais no setor. A pedido da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo (a Federação Paulista da Saúde), foi realizada audiência de conciliação no Ministério Público do Trabalho, na qual compareceram representantes dos sindicatos filiados a Federação e também dos Sindicatos patronais da área como Sindhosp, Sindhosfil, Sinamge e Sinog.
 
Mediada pelo Procurador do Trabalho, Mário Antonio Gomes, a audiência foi realizada em auditório do MPT, em virtude do alto número de participantes. Eram 32 pessoas, oriundo dos Sindicatos dos Trabalhadores filiados a Federação Paulista da Saúde e aos sindicatos das empresas de saúde.  Os resultados foram comemorados, pois o debate foi altamente produtivo e os resultados positivos para ambas as partes. 
 Além do compromisso de constar em instrumento coletivo a cláusula de combate a prática antissindical em relação ao financiamento sindical, o MPT se manifestou no sentido de não se opor que conste do instrumento coletivo cláusula de financiamento sindical, desde que fique garantido o direito de oposição. Também ficou assegurado que as Sindicatos patronais orientarão as empresas em relação a prática. Os sindicatos dos empregados poderão representar as referidas empresas junto ao MPT que ficou à disposição para mediar os possíveis conflitos ainda existentes em nível individual por sindicato, visando a assinatura das Convenções Coletivas 2019/20.
 
O presidente da Federação Paulista da Saúde comemorou. “A união da Federação e dos Sindicatos filiados foi determinante para construirmos uma ótima alternativa para este momento crítico pelo qual passa o movimento sindical”, frisou ele. 
As últimas mudanças na legislação trabalhista, patrocinadas pelo governo Bolsonaro, levaram a uma falta de entendimento do como se proceder em diversos casos da convivência sindical. E assim, as práticas antissindicais se tornaram um comportamento rotineiro, principalmente em relação às campanhas salariais, com a falta de uma negociação respeitosa das convenções e acordos coletivos. 
 
O Procurador Mário Antonio Gomes reconheceu que a reforma trabalhista trouxe a falsa ideia de que não precisa pagar mais nada para manter os Sindicatos atuantes. Sendo assim, uma forma de dar garantia e segurança é constar no instrumento coletivo a contrapartida ao trabalho sindical, proposta que foi acatada por todos os representantes sindicais dos trabalhadores e dos estabelecimentos de saúde.  
 
 
Direito de oposição
 
O direito de oposição dos trabalhadores ao desconto das contribuições sindicais – de empregados e empregadores – foi reconhecida por todas as partes. Entretanto, a partir de agora atitudes de pressão para que os trabalhadores façam a carta de oposição serão denunciadas ao MPT. 
 
O procurador frisou a importância da denúncia, lembrando que recentemente o Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira ganhou ação na qual a prática antissindical era o objeto. 
 
A proposta do MPT
 
E foi, assim, após amplos debates entre as partes que o Ministério Público, por meio do Procurador Mário Antonio Gomes propôs e foi aceito por todos os presentes, a seguinte proposta constante em ata lavrada na aduiência:
 
1. As entidades irão incluir nas negociações coletivas clausula que preveja configuração de ato antissindical pelos empregadores que interferirem no exercício do direito de oposição dos trabalhadores à contribuição autorizada em assembleia, ou outra denominação dada a esse custeio, dentre os quais: fornecer modelo de carta de oposição, orientar ao exercício do direito de oposição, ou qualquer ato que possa constranger o trabalhador para tanto, entre outros. 
 
2. A divulgação de cópia integral da Negociação Coletiva não caracteriza ato antissindical; 
 
3. Por fim, considerando o que restou estabelecido em termos de composição constante no item 1 acima, considerando que muitas convenções coletivas foram firmadas, restando pendentes algumas situações de alguns sindicatos e, considerando a necessidade de otimização e eficiência no processo de mediação, restou acertado entre os presentes que as entidades que pretenderem participar de nova audiência de mediação no MPT no intuito de discussão da questão principal objeto desse procedimento (custeio da atividade principal) deverão apresentar pedido específico com indicação do sindicato e requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. O Ministério Público observará a circunscrição do requerente. 
 
4. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o Ministério Público entenderá que o que restou acertado nos itens acima foi suficiente para composição das partes até esse momento, encerrando a mediação, sem prejuízo de novo requerimento de qualquer dos presentes para a instauração de outra mediação.” 
 
Sindicatos da Saúde presentes na audiência:
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Bauru
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Campinas
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Franca
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Jaú
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Presidente Prudente
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto
 
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde São José dos Campos
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba
 
Sindicatos representantes dos Estabelecimentos de Saúde presentes a audiência:
 
 
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios E Pesquisas A Análises Clínicas, Instituições Beneficentes, Religiosas E Filantrópicas Do Estado De São Paulo - SINDHOSP
 
Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL/SP)
 
Sindhosfil do Vale Do Paraíba
 
Sindhosfil de Ribeirão Preto
 
Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE
 
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG  
 
 
 
Mediada pelo Procurador do Trabalho, Mário Antonio Gomes, a audiência foi realizada em auditório do MPT, em virtude do alto número de participantes. Eram 32 pessoas, oriundo dos Sindicatos dos Trabalhadores filiados a Federação Paulista da Saúde e aos sindicatos das empresas de saúde.  Os resultados foram comemorados, pois o debate foi altamente produtivo e os resultados positivos para ambas as partes. 
 Além do compromisso de constar em instrumento coletivo a cláusula de combate a prática antissindical em relação ao financiamento sindical, o MPT se manifestou no sentido de não se opor que conste do instrumento coletivo cláusula de financiamento sindical, desde que fique garantido o direito de oposição. Também ficou assegurado que as Sindicatos patronais orientarão as empresas em relação a prática. Os sindicatos dos empregados poderão representar as referidas empresas junto ao MPT que ficou à disposição para mediar os possíveis conflitos ainda existentes em nível individual por sindicato, visando a assinatura das Convenções Coletivas 2019/20.
 
O presidente da Federação Paulista da Saúde comemorou. “A união da Federação e dos Sindicatos filiados foi determinante para construirmos uma ótima alternativa para este momento crítico pelo qual passa o movimento sindical”, frisou ele. 
As últimas mudanças na legislação trabalhista, patrocinadas pelo governo Bolsonaro, levaram a uma falta de entendimento do como se proceder em diversos casos da convivência sindical. E assim, as práticas antissindicais se tornaram um comportamento rotineiro, principalmente em relação às campanhas salariais, com a falta de uma negociação respeitosa das convenções e acordos coletivos. 
 
O Procurador Mário Antonio Gomes reconheceu que a reforma trabalhista trouxe a falsa ideia de que não precisa pagar mais nada para manter os Sindicatos atuantes. Sendo assim, uma forma de dar garantia e segurança é constar no instrumento coletivo a contrapartida ao trabalho sindical, proposta que foi acatada por todos os representantes sindicais dos trabalhadores e dos estabelecimentos de saúde.  
 
 
Direito de oposição
 
O direito de oposição dos trabalhadores ao desconto das contribuições sindicais – de empregados e empregadores – foi reconhecida por todas as partes. Entretanto, a partir de agora atitudes de pressão para que os trabalhadores façam a carta de oposição serão denunciadas ao MPT. 
 
O procurador frisou a importância da denúncia, lembrando que recentemente o Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira ganhou ação na qual a prática antissindical era o objeto. 
 
A proposta do MPT
 
E foi, assim, após amplos debates entre as partes que o Ministério Público, por meio do Procurador Mário Antonio Gomes propôs e foi aceito por todos os presentes, a seguinte proposta constante em ata lavrada na aduiência:
 
1. As entidades irão incluir nas negociações coletivas clausula que preveja configuração de ato antissindical pelos empregadores que interferirem no exercício do direito de oposição dos trabalhadores à contribuição autorizada em assembleia, ou outra denominação dada a esse custeio, dentre os quais: fornecer modelo de carta de oposição, orientar ao exercício do direito de oposição, ou qualquer ato que possa constranger o trabalhador para tanto, entre outros. 
 
2. A divulgação de cópia integral da Negociação Coletiva não caracteriza ato antissindical; 
 
3. Por fim, considerando o que restou estabelecido em termos de composição constante no item 1 acima, considerando que muitas convenções coletivas foram firmadas, restando pendentes algumas situações de alguns sindicatos e, considerando a necessidade de otimização e eficiência no processo de mediação, restou acertado entre os presentes que as entidades que pretenderem participar de nova audiência de mediação no MPT no intuito de discussão da questão principal objeto desse procedimento (custeio da atividade principal) deverão apresentar pedido específico com indicação do sindicato e requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. O Ministério Público observará a circunscrição do requerente. 
 
4. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o Ministério Público entenderá que o que restou acertado nos itens acima foi suficiente para composição das partes até esse momento, encerrando a mediação, sem prejuízo de novo requerimento de qualquer dos presentes para a instauração de outra mediação.” 
 
Sindicatos da Saúde presentes na audiência:
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Bauru
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Campinas
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Franca
 
Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos de Saúde de Jaú
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Presidente Prudente
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto
 
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde São José dos Campos
 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba
 
Sindicatos representantes dos Estabelecimentos de Saúde presentes a audiência:
 
 
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios E Pesquisas A Análises Clínicas, Instituições Beneficentes, Religiosas E Filantrópicas Do Estado De São Paulo - SINDHOSP
 
Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL/SP)
 
Sindhosfil do Vale Do Paraíba
 
Sindhosfil de Ribeirão Preto
 
Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE
 
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG



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