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Desincompatibilização para candidatos, confira os prazos


07/02/2014

Dirigente sindical deve se afastar a partir do dia 5 de junho 

 

O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).

 

Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

 

Servidor e empregado público

 

Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.

 

Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral. Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.

 

Convenções partidárias

 

Neste ano, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho e os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital, no caso do DF.

 

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.

 

Todas essas regras constam da Lei Complementar 64/90, da Instrução 269-79 e da Resolução 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixam as principais datas e eventos das eleições de 2014.

 

A lei complementar dispõe sobre os casos de inelegibilidade, e as normas do TSE detalham todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos até a posse dos eleitos. 

 

Períodos exigidos pela lei para cada cargo pretendido:

 

- Presidente / vice-presidente – 4 meses

- Senador – 4 meses

- Governador / vice-governador – 4 meses

- Prefeito / vice-prefeito – 4 meses

- Deputado federal – 4 meses

- Deputado estadual ou distrital – 4 meses

- Vereador – 4 meses

 

Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral clicando aqui


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