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Regra agiliza cassação de ICMS de empresa que usar trabalho degradante


25/08/2014

Uma portaria do Ministério do Trabalho de São Paulo assinada nesta sexta-feira criou normas para o envio de documentos que permitem a cassação, por dez anos, da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos na exploração de trabalhadores.

 

Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado.

 

Com as novas normas, os documentos serão encaminhados para a Secretaria da Fazenda paulista após encerrado o processo que verifica, na esfera administrativa, se empresa usou ou não essa mão de obra.

 

“Quando a empresa recebe um auto de infração, ele pode recorrer em São Paulo. Analisado e mantido o processo, ela ainda pode recorrer para o setor de multas em Brasília. Se a decisão for mantida e a empresa multada, os documentos podem ser enviados para o fisco paulista”, diz o auditor fiscal Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho em São Paulo.

 

Segundo o superintendente Luiz Antonio Medeiros, 35 empresas foram autuadas por empregarem mão de obra em condições degradantes desde que a lei que permite a suspensão do ICMS por 10 anos foi sancionada e podem ser afetadas por essa portaria.

 

“É mais um passo no combate a esse tipo de contratação irregular”, diz.

 

Fonte: http://noticias.portalvox.com/


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