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Comerciários da UGT reafirmam compromisso com a Unicidade Sindical


04/12/2014

Considerando que as autoridades constituídas vêm se utilizando do artifício de portarias ministeriais para intervir na organização sindical, em completo desacordo com o estabelecido no artigo 8º da Constituição Federal;

 

Considerando que a partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado o princípio da unicidade sindical, no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo;

 

Considerando a nociva proliferação de entidades sindicais de grau superior, fundadas não pela necessidade organizativa de categoria, mas motivadas por interesses outros que não os dos trabalhadores;

 

Considerando que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e as federações a ela vinculadas são as únicas entidades sindicais com legitimidade constitucional para representar os Comerciários do Brasil no âmbito do sistema confederativo;

 

Considerando o disposto na Carta de Princípios e no Manifesto de Fundação da União Geral dos Trabalhadores – UGT, explicitando total compromisso e defesa da unicidade sindical e do fortalecimento do sistema confederativo;

 

Reunidos nesta data, no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas abaixo assinados, após amplo debate sobre o atual cenário do sindicalismo brasileiro, particularmente no que tange ao generalizado desrespeito ao princípio constitucional da unicidade sindical, consagrado no artigo 8º da Carta Magna, lançam o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:

 

1 – Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;

 

2 – Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;

 

3 – Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;

 

4 -  Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;

 

5 – Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;

 

6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores.

 

Praia Grande, 3 de dezembro de 2014

 

Ricardo Patah

Presidente da União Geral dos Trabalhadores

Presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo

 

Luiz Carlos Motta

1º  Tesoureiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo

Presidente da UGT São Paulo

 

Valmir Almeida de Lima

2º Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Empregados do Comércio do Norte e Nordeste

 

José Francisco Pantoja

Diretor de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Comerciários dos Estados do Pará e Amapá

Presidente da UGT Pará

 

Márcio Fatel

Membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Comerciários do Estado da Bahia

 

Vicente da Silva

1º Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Comerciários do Estado do Paraná

 

Ronaldo Nascimento

Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Diretor da Federação dos Comerciários do Estado do Rio de Janeiro

 

José Cloves Rodrigues

Presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte

Presidente da UGT Minas Gerais

 

Waldemar Schulz Junior

Presidente do Sindicato dos Comerciários de Joinville

Presidente da UGT Santa Catarina

 

Ronildo Torres

Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de Sergipe

Presidente da UGT Sergipe

 

 

 

 

 

 

 




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