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O que é o Fator Previdenciário?


20/05/2015

Sancionada em 1999, a Lei 9.876 que instituiu o fator previdenciário tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo seus idealizadores, levaria os trabalhadores a adiarem seu ingresso no gozo do benefício.

 

Conforme essa visão, a equação idade e tempo de contribuição, com a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria seria uma alternativa para o controle de gastos da Previdência Social.

 

Mas, não foi isso o que aconteceu na prática. O fator previdenciário tornou-se um perverso mecanismo que reduz em média 40% os benefícios previdenciários no momento da aposentadoria do trabalhador ou trabalhadora do Regime Geral de Previdência Social.

 

O governo reconhece que essa medida de controle de gastos da Previdência com o desestímulo às aposentadorias precoces acabou por evidenciar efeito contrário já que desde a criação da regra muitos trabalhadores preferiram se aposentar mesmo tendo um benefício menor.

 

Os números apresentados pela Previdência destacam que a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.

 

Para corrigir essa injustiça, sobretudo para aqueles assalariados que começam a trabalhador mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou e aprovou no Senado o Projeto de Lei (PLS) 296/2003, que extingue o fator previdenciário.

 

Na Câmara, o projeto começou a tramitar em 17 de abril de 2008 e ganhou o número de PL 3.299/2008. Foi aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família com parecer do deputado Germano Bonow (DEM-RS) e na de Constituição e Justiça com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Somente na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer na forma de substitutivo apresentado pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), ainda não foi deliberado.

 

Emenda Arnaldo Faria Sá

No plenário da Câmara dos Deputados foi aprovado a Emenda nº 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que propôs uma série de mudanças, com destaque, para a criação de uma alternativa ao fator previdenciário nas aposentadorias. O substitutivo não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa.

 

A novidade consiste na Fórmula 85/95, que leva em consideração a soma da idade mais o tempo de contribuição. Nessa alternativa ao Fator Previdenciário, o cálculo da aposentadoria deve corresponder à soma da idade com o tempo de contribuição: 85 para mulher e 95 para homem. Atingida a Fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.

 

Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a Fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar em trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.

 

Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.

 

 

 


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