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Custeio sindical na pauta do Conselho Nacional do Trabalho


21/07/2017

Criado em 1995, mas somente instalado no primeiro dia de junho, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) volta a ser reunido no dia 25 de julho, nas dependências do Ministério do Trabalho. Coordenado pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o Conselho é um colegiado de natureza consultiva, com participação tripartite de trabalhadores, empresários e governo, cujas decisões servirão de base para a elaboração de políticas públicas de emprego no país.

 

A missão de melhorar as relações trabalhistas está na pauta do CNT, que deverá discutir alternativas para o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, um dos pontos da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado no dia 11 de junho e sancionada pelo presidente da República dois dias depois. Mesmo contrário ao fim do desconto obrigatório de um dia de trabalho para os sindicatos, o ministro considera haver outras formas de financiamento da atividade sindical, que pode ser resolvida por edição de Medida Provisória.

 

A solenidade de instalação do Conselho contou com a participação de 10 entidades representantes de trabalhadores, 10 de empregadores e 10 representantes do Executivo federal, já que, além do Ministério do Trabalho, o governo é representado pela Casa Civil da Presidência da República e os ministérios das Relações Exteriores; Fazenda; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Turismo e o dos Direitos Humanos.

 

Luiz Carlos Barbosa, secretário executivo do CNT (foto), observa que outra atribuição do colegiado é debater políticas de fomento à geração de empregos e dialogar permanentemente, a fim de tornar produtiva a discussão das relações do trabalho.

 

A agenda do Conselho terá pela frente o desafio de encontrar soluções para a crise gerada na organização sindical, enfraquecida pela extinção das garantias legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela instituição da prevalência do negociado sobre o legislado.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

A partir da extinção do imposto sindical na Reforma Trabalhista, as lideranças sindicais investem para tornar obrigatória a contribuição assistencial, cobrada em acordos ou convenções coletivas para toda a categoria e não somente de associados dos sindicatos. Representantes das centrais sindicais agendaram audiências com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, embora não haja uma posição do governo sobre o tema.

 

Os sindicalistas defendem a edição de uma Medida Provisória estabelecendo a obrigatoriedade do encargo que incide sobre as negociações salariais, pois acreditam que o maior problema não está no fim do imposto sindical, mas na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março passado, considerou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores das categorias, sindicalizados ou não.

 

A contribuição assistencial foi concebida para financiar apenas os gastos das negociações coletivas que compreendam reajuste salarial. É fixada por decisão de assembleia geral em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, difere do imposto sindical, que consiste no desconto anual de um dia de trabalho de todos os trabalhadores.

 

 


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