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Trabalhadores de supermercados conseguem reajuste de 5% salarial


22/09/2017

Foi julgado ontem (dia 21) pela Seção Especializada I, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Serviços do Pará, ao final do qual foi decidido que os trabalhadores receberão reajuste de 5% sobre o piso salarial, retroativo à data-base, que é  1º de março/2017, remuneração de 50% das duas primeiras horas extras e de 60% nas posteriores; pagamento de quadriênio, auxílio funeral de 1,5 salários; ticket-alimentação fixado em R$ 256,55, mensais.

 

Quanto ao funcionamento dos supermercados aos domingos, foi decido, por unanimidade, que os estabelecimentos abrirão as portas no horário de 7 às 19h, com dois turnos de seis horas. As empresas não poderão utilizar os mesmos trabalhadores da primeira jornada no segundo turno, tendo, portanto, que contratar novos empregados. Já nos feriados trabalhados, as lojas abrirão no horário de 8 às 14h.

 

Os supermercados não abrirão as portas nos feriados de Ano Novo (1º de janeiro), Terça-Feira de Carnaval, 1º de Maio, Dia do Círio de Nazaré, Dia do Recírio (quando é também comemorado em Belém e Zona Metropolitana o Dia do Comerciário) e Natal.

 

As negociações não foram nada fáceis. Do lado dos trabalhadores estava o presidente da União Geral dos Trabalhadores no Pará e dirigente nacional, bem como, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá – FETRACOM-PA/AP, sindicaliza Zé Francisco juntamente com o presidente do SINTCVAPA, Antonio Caetano de Souza Filho. Do outro, o presidente do SINDESPA, Fernando Brito e vários outros empresários do setor supermercadista.

 

Conforme destacou Zé Francisco, houve várias audiências de conciliação mediadas pela Vice-Presidente do TRT8. Também ocorreram reuniões entre as partes, mas o acordo parecia cada vez mais distante. As negociações se arrastavam desde março deste ano. “Os trabalhadores saíram vitoriosos e o movimento sindical, politicamente fortalecido, com mais credibilidade do que já tinha junto às categorias de trabalhadores no setor de comércio”, disse Zé Francisco, comemorando as decisões ontem tomadas por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo.

 

De acordo com informações prestadas pelo advogado do SINTCVAPA, Mauro Rios, que fez sustentação oral, "trata-se de um julgamento emblemático, onde o primeiro debate se deu inicialmente quanto a inconstitucionalidade da expressão "comum acordo", que foi superada pelo TRT, que reconheceu ainda ter havido a anuência expressa do sindicato patronal ao julgamento do dissídio coletivo. Para os trabalhadores, importante esclarecer que se acredita haverá geração de novos postos de trabalho e ninguém ficou prejudicado; foram mantidos os feriados que a categoria já havia conquistado; os domingos fora devidamentes regulamentados, e as empresas ainda ficaram obrigadas ao repasse a ao sindicato laboral do percentual de 0,5%, de sua folha líquida de pagamento, para custear clínica médica e odontológica, sem nenhuma contrapartida dos trabalhadores". Ele acrescentou que "este foi o primeiro julgamento ocorrido nos TRTs  da federação depois de todas essas alterações decorrentes do decreto presidencial que "elevou" os supermercados e hipermercados a condição de atividade essencial, tendo sido fundamental a manutenção do lavor aos domingos e feriados na presente sentença normativa.

 

Mauro Rios explicou que o SINTCVAPA, os demais sindicatos de trabalhadores no comércio de Belém e Zona Metropolitana, a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá (Fetracom-PA/AP) e a própria União Geral dos Trabalhadores (UGT Pará) saíram fortalecidos mais ainda na questão da defesa dos seus associados. "Esta foi uma sessão que servirá de exemplo para casos semelhantes Brasil afora. Eu estou feliz com o resultado", explicou o advogado.

 

De acordo com Antonio Caetano de Souza, presidente do SINTCVAPA, e com José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, presidente da Fetracom, os trabalhadores não apenas saíram fortalecidos, como também terão condições de chegarem a novas conquistas a partir do próximo ano. Nem Zé Francisco nem Caetano acreditam que os supermercadistas recorrerão da decisão tomada ontem, posto que o maior problema era a questão dos domingos e feriados. "A gente conseguiu chegar a um termo que deixa a todos satisfeitos, sobretudo quando o trabalhador não será explorado e ainda haverá geração de novos postos de trabalho", acrescentou Zé Francisco.

 

Para o relator do processo, desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, este dissídio é pioneiro para a Justiça do Trabalho, pois, desde 2004, com a reforma do Poder Judiciário, só se podia entrar com um pedido de dissídio coletivo com a concordância da outra parte. “Nós interpretamos que essa disposição da emenda constitucional nº 45 é inconstitucional. Se editou a nossa última Súmula do TRT8, a súmula 66, que considera inconstitucional exigir a instauração de comum acordo com a outra parte”, comentou.

 

Votaram na sessão de ontem os desembargadores Sulamir Monassa de Almeida, presidente da Seção Especializada I; Vicente Malheiros da Fonseca, relator do processo, Georgenor de Sousa Franco Filho, Francisca Formigosa, Pastora Leal e Julianes das Chagas.

 

 

Fonte: Ascom da UGT/PA com informações publicadas pelos jornais O Liberal e Amazônia

 


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