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Mudanças na CLT alteram papel dos sindicatos; entenda


07/11/2017

Com a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto sindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades.

 

São mudanças que deixam dúvidas não só para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das medidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais favorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da norma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua organização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações coletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos trabalhadores”, pontua o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

 

A partir de agora, os trabalhadores ficam menos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma organização coletiva dentro da própria empresa. Para Lúcio, o movimento sindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A visão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se sobrepor ao conceito fragmentado de categoria – uma ideia que hoje divide os trabalhadores”, diz. “Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação, fundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil da base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se ampliam”, completa.

 

Sem os sindicatos, os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no mínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o aumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de dar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese.

 

Com a reforma surgem ainda os acordos individualizados, em que empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) podem negociar diretamente com o patrão um acordo específico que irá prevalecer sobre o coletivo.

 

Assim, o que for negociado não vai precisar ser incorporado ao contrato de trabalho ou ser validado pela Justiça para vigorar. Os representantes dos trabalhadores e das empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de vigência dos acordos e convenções, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos previstos quando expirados os períodos de vigência. “Os trabalhadores saberão construir os caminhos para responder à fragilização da representação coletiva”, acredita Lúcio.

 

Fonte: Correio Braziliense

 


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