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Valor de salário mínimo não recompõe poder de compra


17/01/2018

Conforme anunciado pela presidência da República, a partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00. Este valor resulta do acréscimo de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017, percentual inferior à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2017, foi de 2,07%. É necessária, portanto, a revisão do reajuste anunciado, de modo a devolver ao salário mínimo o poder de compra do início do ano passado, o que pressupõe o repasse integral do INPC-IBGE, além da incorporação da perda de 0,10% que lhe foi imposta em janeiro de 2017. Confira na íntegra esta nota técnica do DIEESE clicando aqui.


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