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Filhas solteiras de servidores brigam na Justiça por pensão


27/02/2018

Filhas solteiras de servidores federais, com apoio de associações e de um partido político, entraram com 336 ações na Justiça contra decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de cortar pensões sob suspeita de pagamento indevido.

 

Com base em uma lei de 1958, as mulheres nessas condições, com mais de 21 anos de idade, adquiriram o benefício após a morte dos pais funcionários públicos. A legislação foi revogada em 1990, mas hoje mais de 50 mil pensionistas ainda recebem o benefício.

 

Uma auditoria do TCU apontou indícios de irregularidades em 19.520 desses casos. Por causa das constatações, a corte mandou os órgãos que pagam os valores ouvirem as beneficiárias e, confirmadas as falhas, interromperem os pagamentos. A economia estimada à União é de ao menos R$ 2,2 bilhões em quatro anos. A medida provocou a corrida à Justiça.

 

Entre os casos verificados, há mulheres que recebem a pensão e a acumulam com outras fontes de renda, como aposentadorias e salários de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há até situações em que os repasses continuaram sendo feitos, embora a contemplada constasse como morta em registros oficiais.

 

De abril de 2017 até janeiro deste ano, o TCU contabilizou 238 processos no STF (Supremo Tribunal Federal) e 97 na Justiça Federal de primeira instância contra a decisão. Dois terços são mandados de segurança. Até agora, 300 pedidos foram aceitos.

 

O ministro do Supremo Edson Fachin concedeu 221 liminares (decisões provisórias) para manter os pagamentos. Em primeiro grau, são 79 liminares a favor das pensionistas.

 

Uma das ações mais recentes foi apresentada pelo PDT. O partido é autor de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada neste mês no STF. A legenda alega violação de direito adquirido e da segurança jurídica.

 

O presidente da sigla, Carlos Lupi, disse que o PDT atendeu a pedido de associações de aposentados e pensionistas, sem revelar quais são as entidades. “Todo dia tem gente que procura a gente”, afirmou.

 

"Não lembro de cabeça.” Ele negou haver ligação política das associações com o partido. “Entrei [com a ação] porque eu sou justo.”

 

ANACRÔNICA

O economista Nelson Marconi, pesquisador da FGV na área de finanças públicas, considera a discussão das pensões “anacrônica”.

 

“Essa lei foi feita quando a organização familiar era outra. É no mínimo uma discussão anacrônica mulheres com mais de 21 anos, que tenham autonomia financeira, renda ou aposentadoria no serviço público, estarem discutindo pensão na Justiça”, disse.

 

Com o número crescente de processos e a expectativa de que novas ações sejam ajuizadas, o TCU vai analisar nesta quarta-feira (28), em sessão plenária, uma questão de ordem do presidente do tribunal, Raimundo Carreiro, que tem defendido as posições das pensionistas. Ele, porém, foi voto vencido no julgamento que decidiu pelo corte de benefícios irregulares.

 

Carreiro pede a suspensão dos efeitos da decisão do TCU até que o STF “firme posição” sobre a interrupção dos pagamentos (mais informações nesta página). A proposta enfrenta forte oposição de outros ministros.

 

A lei 3.373, de 1958, assegurava a pensão às mulheres que não se casassem, não mantivessem união estável nem ocupassem cargo público permanente. As beneficiárias, entidades representativas do funcionalismo público e o PDT questionam o novo entendimento do TCU, que amplia as restrições previstas na legislação.

 

Na avaliação do tribunal, a pensão “somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica”. 

 

Em uma das primeiras liminares concedidas, em um mandado de segurança coletivo, Fachin escreveu que “a violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”.

 

A ação é da Anasps (Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social), de abril de 2017. “O TCU estabeleceu novos requisitos não previstos em lei”, disse o advogado Bruno Fischgold, do Torreão Braz Advogados, representante da associação. A decisão, diz a entidade, beneficiou mais de cem associadas.

 

AUDITORIA DO TCU*

 

R$ 2,2 bilhões 

 

é a estimativa em quatro anos de economia prevista pelo TCU aos cofres públicos com o corte do pagamento das pensões

 

7.730 

 

pensões foram apontadas como pagamentos indevidos pela auditoria realizada pelo TCU em 2014

 

19.520

 

pensões de filhas solteiras de servidores deveriam ser revistas, no entanto, por decisão do TCU, em 2016

 

51.826

 

 mulheres recebem pensões com base na lei 3.373 de 1958, que determinava a perda do benefício apenas se a mulher viesse a ocupar cargo público permanente. A lei 8.112 de 1990 revogou esse regra

 

* Fiscalização realizada em 121 órgãos da administração pública direta federal  Fontes: TCU e STF

 

 

CONSTITUCIONALISTA VÊ LEGALIDADE EM CORTE DE BENEFÍCIO

O professor de direito constitucional da FGV Direito SP Rubens Glezer discorda da fundamentação jurídica das filhas solteiras de servidores, das associações e do PDT.

 

“A decisão do TCU não afeta o direito adquirido nem a segurança jurídica. O que se discute é quando a pensão acaba. E mudar isso é mudar regime jurídico, sobre isso não há direito adquirido”, afirmou.

 

O parágrafo único do artigo 5º da lei 3.373, de 1958, diz que “a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. “A própria lei chama de pensão temporária”, explicou Glezer.

 

A professara Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP, rebate a argumentação e defende o direito adquirido. “Essas pensões foram concedidas com fundamento em legislação vigente em uma época distinta.”

 

De acordo com ela, as pensões, embora atualmente afetem os padrões de “moralidade”, foram obtidas em outro contexto social. “A questão de gênero atual não permite sua concessão, tanto que houve sua extinção com a lei 8.112, de 1990.

 

‘CENTENAS DE PENSÕES’ FORAM CORTADAS, DIZ TRIBUNAL DE CONTAS

O TCU (Tribunal de Contas da União) informou que “centenas de pensões” de filhas solteiras de servidores federais foram cortadas.

 

O tribunal, no entanto, não revelou quantos benefícios foram suspensos nem o montante que deixou de ser pago às beneficiárias porque “há órgãos que não enviaram as informações solicitadas pela unidade técnica para realizar o monitoramento”.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o cumprimento do acórdão 2.780, de 2016, porém, tem sido monitorado.

 

Auditoria do TCU, de 2014, apontou indícios de pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas em 121 órgãos da administração direta.

 

O ministro Raimundo Carreiro, na sessão plenária de 24 de janeiro, pediu a suspensão dos efeitos do acórdão. “As medidas de supressão das pensões começaram a ser adotadas pelos órgãos, em sua grande maioria, somente a partir de maio do ano de 2017, razão pela qual ainda se espera quantidade significativa de ações judiciais”, disse o ministro.

 

“Há a probabilidade de que a questão assuma contornos de uma demanda de massa perante o Poder Judiciário.”

 

No acórdão, como relator, Carreiro foi voto vencido ao propor que só fossem cortadas as pensões de mulheres que, além do benefício, tivessem renda fixa, proveniente de outras fontes, superior ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O voto do revisor, Walton Alencar Rodrigues, foi mais rigoroso e ampliou a análise e o corte dos benefícios. 

 

Segundo a assessoria de imprensa da corte, o TCU avalia a suspensão dos efeitos do acórdão até que o STF “firme posição”, o que está previsto para a sessão plenária desta quarta-feira (28).

 

Fonte: Folha de SP


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