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Trabalhador com direito a justiça gratuita não terão que pagar os horários


21/10/2021

Nesta quarta-feira (20), por por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas pobres não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora caso percam uma ação trabalhista.


A ação questiona mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista.


Segundo Marcelo Carvalho, presidente da União Geral dos Trabalhadores no Estado da Bahia (UGT-BA), esta decisão é importante para buscar o restabelecimento de direitos retirados pela famigerada reforma trabalhista.


“As mudanças nas leis trabalhistas causaram muitos problemas, alteraram por completo as relações de trabalho, causando uma desproteção jurídica justamente para o elo mais fraco, que é o trabalhador”, disse Marcelo.


Para o sindicalista, este é o primeiro passo para provar os pontos inconstitucionais da reforma trabalhista de 2017. “Essa lei é uma afronta a nossa Constituição, retirou direitos da população, promoveu um arrocho salarial, legalizou o bico (trabalho intermitente) e prometeu gerar empregos que até agora, passados quatro anos, ainda não vieram”, concluiu.




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