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Procuradora do Trabalho, Simone Rezende destaca desigualdades entre homens e mulheres nas relações trabalhistas


18/11/2014

A igualdade de oportunidade e tratamento, salários iguais para a mesma atividade entre os gêneros, combate ao assédio moral e a discriminação no trabalho de toda ordem foram temas amplamente debatidos no Seminário Internacional pelo Emprego e Trabalho Decente - organizado pela administradora Eliane Toniasso, presidente do Sindicato dos Administradores de Mato Grosso do Sul (Sindasul) em co-parceria com o Conselho Federal de Administração (CFA), no dia 03 de novembro. A procuradora do trabalho de Mato Grosso do Sul Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende ministrou a palestra Igualdade de Oportunidade e Tratamento entre Gêneros. O presidente do CFA, Adm. Sebastião Mello prestigiou o evento no período vespertino.

 

Foram convidados a compor o painel de debates: Mara Azambuja Salles, presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Luciana Rondon, psicóloga, Cícero Avila, presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funsat) docente, Dolores Pereira Ribeiro Coutinho, pesquisadora do mestrado em desenvolvimento local da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e presidente do Sindasul, adm. Eliane Toniasso

 

A procuradora enfatizou que estudos atuais comprovam que a diferenciação entre salários é real, e o mais grave, que é aceitável socialmente. “Essa é uma questão que nos deixam mitigadas a aprofundar este tema”, destacou.  

 

Enfatizando os direitos internacionais das mulheres, a  Dra. Simone apresentou artigos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil: 100 - Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor; 103 – Amparo à maternidade (Revista); 111-Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação.

 

A procuradora do MPT também citou a legislação brasileira, enfatizando que o problema da discriminação era tão intensa que a Lei 9.799/99, de autoria da deputada Rita Camata, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho , inserindo artigos no capítulo que trata sobre a proteção ao trabalho da mulher, modificando o título “Das condições e Duração do Trabalho” para “Das condições, Duração de Trabalho e da Discriminação Contra a Mulher”.

 

“Recentemente vimos um caso evidente de discriminação contra as mulheres, aqui no Brasil, de uma empresa de telemarketing, de Minas Gerais, que foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma funcionária que queria engravidar, mas era coagida por  uma “escala” de gravidez, divulgada pela empresa, que estabelecia qual trabalhadora poderia engravidar primeiro.  Isso demonstra que apesar de todos os avanços, ainda há resistência, às vezes de maneira velada, principalmente nas profissões consideradas masculinas”, destaca.

 

Dra. Simone apresentou dados que comprovam a existência da desigualdade entre gêneros, por exemplo, em 2011 as mulheres recebiam 73,7% da renda dos homens, em 2012 o percentual diminuiu e as mulheres passaram a receber 72,9% do salário dos homens. Apesar de estudos comprovarem que as mulheres têm maior nível de escolaridade que os homens., elas ainda recebem menos ocupando a mesma função.

 

Sobre a discriminação, a procuradora a definiu como negação de igualdade de oportunidade de tratamento. Destacando que os casos mais comuns de discriminação são diretamente relacionados à questão de gênero, raça, religião, orientação sexual, deficiência física, entre outros. Destacando que há duas maneiras de combate no âmbito do direito internacional: a repressiva (que tem por objetivo punir, proibir e eliminar a discriminação)  e a afirmativa (que tem por objetivo promover a ascensão na sociedade até um nível de equiparação com os demais). 

 

Assédio Moral

A presidente do Sindasul, adm. Eliane Toniasso, destacou a apresentação da palestrante e a indagou sobre a questão do assédio moral. “O assédio moral existente nas organizações causa muita dor às vítimas, além de prejuízos para a família e às vezes até prejuízos financeiros. Na maioria das vezes, o agressor arranja um jeito de também prejudicar suas vítimas diretamente no bolso, induzindo que outros colegas o sigam, vez que ele detém o poder de barganha com os trabalhadores, objetivando com esses comportamentos e atitudes que suas vítimas peçam demissão.

 

Os objetivos do milênio no seu eixo transversal apregoa a igualdade de salário entre homens e mulheres, nas mesmas atividades, tudo isso para dar mais dignidade às pessoas, a mulher no caso. Mas, mesmo com um Plano de Cargos, Carreiras e Salários há o jeitinho brasileiro, nos casos de órgãos públicos. As funções gratificadas são ferramentas utilizadas pelo agressor que na maioria das vezes é transvertido de pele de cordeiro, enganando a própria vítima. Qual o conselho que o Ministério Público do Trabalho dá às vítimas, vez que com a disseminação do Trabalho Decente o agressor vai ser descoberto, as pessoas de todos os níveis terão paulatinamente acesso à informação e saberão identificar o ato de assediar?”, perguntou.

 

Em resposta, Da. Simone Rezende enfatizou que a trabalhadora e trabalhador que identificar as características do assédio moral advindas de atitudes de ocupantes de cargos de chefia, podem e devem entrar com ação judicial contra o agressor.

 

Fonte: Sindasul

 

 

 


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