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17/06/2009

LEI DE IMPRENSA

Laerte Teixeira da Costa - UGT

Pergunta que se impõe: revogada a Lei de Imprensa, precisa o Brasil de novo instrumento regulador? O debate está posto e há opiniões diversas, algumas conflitantes entre si. Vejamos alguns pontos.

A primeira preocupação se refere ao vácuo legal, vez que o Código Penal, velho e desatualizado, é omisso em vários aspectos dos crimes de imprensa. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, levantou o problema. Outros analistas dizem que a imprensa deve ser inteiramente livre e que não cabe restrição ao seu papel, preenchendo um espaço institucional para o uso racional do pensamento.

A imprensa é tida como um dos órgãos de defesa da sociedade, até chamada de 4º Poder, mas entre aqueles que acham que as pendências podem ser decididas pelos Códigos Penal e Civil e os que defendem a regulamentação do direito de resposta, há grande distância.

Sabe-se que o que serve ao bem, pode perfeitamente servir ao mal. Além disso, há outras ponderações vinculadas a temas como preconceito, racismo, indução de violência e guerra. Coibir abusos de toda instituição é dever da Lei e ela deve existir em Estados Democráticos de Direito.

Revogar a Lei de Imprensa por ser um instrumento autoritário e concebido em plena ditadura, parece consenso. Permanecer sem um diploma legal específico é uma dúvida, especialmente pelo gigantismo das empresas de comunicação. Hoje, são grandes conglomerados.

Os novos grupos multimídia (internet, televisão, jornais e revistas) se transformaram em poderosos meios de influência, convencimento e propaganda. A desigualdade de armas entre a mídia e o indivíduo é patente", falou Gilmar Mendes, para quem o direito de resposta, previsto constitucionalmente, representa um mínimo de igualdade entre as partes.

Essa questão preocupa intelectuais de todo o mundo. Universidades se debruçam sobre o assunto na ânsia de encontrar formas de enquadrar eticamente os meios de comunicação. Os instrumentos de auto-regulamentação não funcionam no interesse das sociedades.

Como dispor de regras disciplinares para que esses monstros da comunicação moderna estejam confinados em limites de civilidade, ordem e justiça? Como estabelecer penalidades pecuniárias sem comprometer o desempenho ou a saúde financeira do veículo?

Questões como a da Escola Base de São Paulo e outras menos rumorosas estão sem resposta. Com ou sem lei, com códigos ou sem códigos, o poder dos meios tem sido onipotente e imprudente. Sofrem todos, inclusive os pequenos jornais, rádios e revistas do interior.

Não há democracia sem imprensa livre. Estamos de acordo. Mas, a imprensa moderna precisa saber que está sujeita não só ao direito de resposta como às penalidades por abusos cometidos. Como não há mais Lei, vamos depender da interpretação de juízes e tribunais.

Essa tendência (de tudo se resolver nos tribunais) consolida-se pela ausência, morosidade e desprestígio do Poder Legislativo. O ideal é que exista Lei e que a Justiça julgue com base nela. Assim funcionam os poderes da República.

publicado no jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, em 28/05/2009."




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