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Proibida câmera em vestiário


24/07/2018

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa, mantendo a condenação de R$ 8 mil por danos morais a ex-empregada pela existência de câmeras nos vestiários dos empregados.No entendimento da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, acolhido pelos demais julgadores da Turma, a conduta da empresa causou evidentes prejuízos à privacidade da empregada, devendo, portanto, ser reparada.

 

“A possibilidade de monitoramento eletrônico dos empregados pelo empregador faz parte do poder diretivo do empresário e representa meio legítimo de fiscalização.

 

Entretanto, deve ser realizado de forma a não ofender a intimidade e honra dos empregados”, disse a magistrada.

 

A prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora de que foram instaladas câmeras de monitoramento no vestiário feminino.

 

Segundo declarou uma testemunha, as câmeras eram direcionadas para os armários, onde as empregadas tinham que trocar de roupa, já que o banheiro era muito pequeno e sempre estava molhado do turno anterior.

 

Fonte DCI/Agências

 




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