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TRF-2 suspende leilão de compra de energia desta 6ª


31/08/2018

 

Desembargador determinou a suspensão

Leilão é de contratação de energia A-6

 

O presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador federal André Fontes, suspendeu nesta 5ª feira (30.ago.2018) a realização do leilão para a contratação de empreendimentos de geração de energia A-6.

 

O certame estava marcado para esta 6ª feira (31.ago). Seria realizado por meio de sistema eletrônico na sede da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), em São Paulo.

 

A empresa Evolution Power Partners interpôs agravo de instrumento em que pede a regularização de informação relativa à habilitação técnica para o certame. O pedido foi realizado para a EPE (Empresa de Pesquisa Energética).

 

Ao suspender o leilão, o desembargador postulou que a medida visa a afastar “possível violação do princípio da isonomia”.

 

O presidente do TRF-2 determinou ainda a abertura de prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

 

O leilão de geração A-6 visa a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de usinas hidrelétricas, térmicas (carvão, gás natural e biomassa) e eólicas. O prazo para início do fornecimento de energia é de 6 anos, em 2024.

 

Do montante que seria ofertado, 928 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, representando cerca de 45,91%.

 

Fonte: Poder 360




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