03/09/2018
Na reclamação, operadora de caixa denunciou que em determinado período havia trabalhado por oito dias sem folga
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as Lojas Renner a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão, da 4ª Turma, segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, que lista como direito dos trabalhadores o repouso "preferencialmente aos domingos" (RR-1000668-13. 2015.5.02.0465).
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a sentença.
Fonte: Valor Econômico
UGT - União Geral dos Trabalhadores