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Vice-presidente da UGT apresenta PL para regulamentar atividade do nutricionista


21/11/2018

Roberto de Lucena, deputado federal e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) apresentou, na primeira quinzena de novembro, Projeto de Lei n° PL 10.981/2018, permitindo que médicos de todas as especializações passem a fazer as prescrições nutricionais sem impedimento legal.

 

Atualmente no Brasil, a Lei nº 8.234/17, estabelece que apenas profissionais com formação em nutrição podem prescrever dietas alimentares, impedindo assim, que médicos também exerçam a mesma atividade. 

 

De acordo com médicos nutrólogos, a orientação alimentar é feita por médicos ao redor do mundo há mais de 2500 anos. Para eles a parte mais sagrada da pediatria é o estímulo ao aleitamento materno. Os Pediatras sempre foram os responsáveis por toda a orientação alimentar da criança desde a recomendação médica de amamentação à alimentação complementar, mas a depender do entendimento do legislador, essa atividade pode constituir uma infração legal.

 

O Projeto de Lei do parlamentar cessará tal restrição, permitindo que o médico também prescreva a dieta alimentar ao seu paciente priorizando a saúde do cidadão brasileiro, que muitas vezes dependem da restrição de sal para sua hipertensão, de gordura saturada para a sua dislipidemia e de calorias para sua obesidade.

 

Fonte: assessoria deputado federal Roberto de Lucena

 




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