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Servidor quer barrar MP de contrato provisório


04/03/2020

Entidades chamam de minirreforma administrativa medida que permite convocar aposentados para reduzir fila do INSS

 

Entidades do funcionalismo público traçam um plano de atuação no Congresso contra a proposta do governo que amplia as possibilidades de contratações provisórias de servidores.

 

O grupo passou a chamar a medida provisória, apresentada na segunda-feira (2), de minirreforma administrativa. 

 

O governo, no entanto, rejeita a correlação da MP com a reforma administrativa, prometida desde o ano passado. 

 

As novas regras, que precisam do aval do Congresso, expandem o uso de contratações temporárias, de ampla concorrência, como para o cargo de recenseador do IBGE.

 

Já era possível, portanto, selecionar trabalhadores da iniciativa privada ou desempregados para atividades temporárias em alguns tipos de serviço público. 

 

A MP amplia essas possibilidades e também passa a permitir a contratação provisória de servidores já aposentados, que antes era vedada.

 

Assinado por Jair Bolsonaro, o texto encaminhado ao Congresso faz parte do pacote de medidas para tentar reduzir a fila de espera no INSS.

 

Mais de 1,25 milhão de pessoas aguardam mais de 45 dias –prazo previsto em lei– por uma resposta a pedidos de aposentadorias e outros benefícios, como auxílio-doença e BPC (assistência paga a idosos carentes e deficientes).

 

 

O governo precisou alterar uma lei de 1993 para que servidores aposentados do INSS pudessem atuar na força-tarefa até que a fila se normalize.

 

A liberação de contratos provisórios com funcionários públicos aposentados, contudo, não se restringe ao INSS. Ela serve também para demais órgãos da administração pública.

 

Esse tipo de contrato não era permitido antes da MP e é um dos principais pontos contestados pelos representantes do funcionalismo público.

 

Para a Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), o objetivo do governo é contornar a necessidade de realização de novos concursos públicos.

 

A equipe econômica, por sua vez, argumenta que as contratações temporárias são para atividades de prazo determinado. Por isso, não faria sentido abrir vagas permanentes no serviço público.

 

Há regras para essas contratações excepcionais, que podem ser feitas por processo simplificado –sem a realização de concurso público. 

 

Esse modelo já estava previsto em lei (para calamidade pública, emergência ambiental e em saúde). Ele foi ampliado na MP para emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

 

Além disso, a proposta do governo amplia atividades a serem realizadas pelos contratados por tempo determinado. Antes da MP, eram 25 linhas de atuação.

 

O texto passa a permitir contratações para redução de estoques processuais ou de volume de trabalho acumulado, atividades preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade, de assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país, além de atividades que se tornarão obsoletas, como datilógrafos.

 

A Fonacate questiona quais serão os critérios usados pelo governo para declarar uma atividade como obsoleta.

 

"O governo não pode fazer a gestão do Estado só a partir de uma ótica fiscal. Os serviços públicos poderão ficar comprometidos", diz Rudinei Marques, presidente da entidade.

 

Na segunda, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a MP é um instrumento de modernização da administração pública. Ele ressaltou que ela não se restringia ao INSS. "É uma revolução administrativa, do ponto de vista previdenciário e dentro do INSS."

 

O funcionalismo público reclama que, por ser uma MP, as mudanças na lei de contratações temporárias são discutidas às pressas no Congresso.

 

A estratégia da entidade é começar a se reunir com congressistas já nesta semana. A Fonacate quer emendas que desidratem a proposta.

 

Mudanças bruscas no texto, como retirada da permissão de contratos para redução de estoques de trabalho acumulado ou da liberação para aposentados, podem atrapalhar a força-tarefa para zerar a fila de pedidos de aposentadoria.

 

A Fonacate contesta ainda a ampliação do prazo máximo de contrários provisórios. 

 

A maioria varia de dois a seis anos, mas pode chegar a oito anos no caso de pesquisador ou de técnico com formação em área tecnológica, brasileiro ou estrangeiro, para projetos com prazo determinado.

 

 

Como era antes da MP

Contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público:

 

 

para atividades nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia

identificação e demarcação territorial

vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura

assistência à saúde indígena

obras no sistema penitenciário

 

Contratação poderá ser por processo simplificado, sem necessidade de concurso público em caso de:

 

calamidade pública

emergência ambiental

emergências em saúde

 

Como fica após a MP:

Novas possibilidades para contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público:

 

para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia

redução de estoques processuais ou de volume de trabalho acumulado

atividades que se tornarão obsoletas

preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade (calamidade pública, danos e crimes ambientais, incidentes humanitários, saúde pública)

assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país

 

Amplia contratação por processo simplificado, sem necessidade de concurso público em caso de:

 

emergência humanitária

situações de iminente risco à sociedade

 

Estende o prazo das contratações, podendo chegar a 8 anos no caso de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços para projetos com prazo determinado. Para outros casos, varia de 2 a 6 anos.

 

Permite contratação de servidores aposentados em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público

 

O que dizem os servidores:

 

MP é para contornar a necessidade de realização de novos concursos públicos

MP é uma reforma administrativa sumária

 

Fonte: Folha de SP




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