13/04/2020
O governo publicou, em 22 de março, a Medida Provisória nº 927q2020 para tratamento de questões trabalhistas durante a crise gerada pelo coronavírus.
Para enfrentamento dos efeitos econômicos da situação de emergência pública e sob a alegação de preservação do emprego e da renda, a MP 927 flexibiliza as normas trabalhistas, trazendo alterações relacionadas às férias, banco de horas e FGTS, entre outras.
A seguir, estão listados os tópicos que passaram por alteração no que diz respeito às férias. Veja as mudanças que afetam o empregado com carteira assinada:

Além das alterações listadas, alguns pontos devem ser observados pelas empresas:
*Todos os itens acima têm sua vigência limitada inicialmente ao estado de calamidade pública ou à vigência da própria MP.
Fonte: UGT Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores