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BRADESCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 2,6 MILHÕES


28/01/2021

A decisão aponta que o braço do banco que atua na comercialização de crédito consignado e financiamento de veículos (Bradesco Financiamentos) cobrou indevidamente a tarifa de liquidação antecipada (TLA) entre 2003 e 2006.

 

A TLA é proibida desde 2007, mas, antes disso, só era permitida caso fosse prevista em contrato.

 

O Ministério Público do Distrito Federal acusa a instituição de ter cobrado a tarifa dos clientes que antecipavam o pagamento de contratos, sem que isso estivesse previsto nos contratos deles com o banco.

 

De acordo com o MP, a lei assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito com a redução de todos os acréscimos de forma proporcional, inclusive juros de empréstimos.

 

O processo sobre a cobrança corre desde 2008 e, agora, segundo a 4ª Vara Cível de Brasília, o banco não conseguiu comprovar que seus contratos previam a cobrança.

 

Entre as alegações para não apresentar todos os contratos firmados no período, o Bradesco apontou que grande parte deles foi destruída em um incêndio nos galpões de armazenagem de documentos.

 

Para a Justiça, no entanto, os documentos que foram levados ao processo permitiram concluir que houve, sim, a cobrança sem previsão em contrato.

 

Os R$ 2,6 milhões a serem pagos pelo banco serão destinados ao Fundo Distrital de Defesa dos Consumidores.

 

Procurado, o Bradesco respondeu que não comenta assuntos sub judice.

 

Fonte: Monitor do Mercado




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