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BANCO INDENIZARÁ CLIENTE OBRIGADO A FICAR DESCALÇO DURANTE ATENDIMENTO


25/11/2022

Homem estava com botas do trabalho e teve que tirá-las para entrar na agência bancária, em janeiro. Ele gravou um vídeo no local denunciando a situação. Decisão cabe recurso.

Um banco foi condenado pela 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve que ficar descalço para entrar em uma agência bancária. O homem, cujos sapatos pertencem ao uniforme, gravou um vídeo para registrar a situação.

A assessoria jurídica do Banco do Brasil informou ao g1 que não foi notificada da decisão até a tarde desta terça-feira (22). A sentença foi em primeira instância e cabe recurso.

O caso ocorreu no dia 11 de janeiro, quando o homem foi impedido de entrar calçado após tentar passar pelo detector de metais.

Por trabalhar em uma empresa de construção civil, o cliente estava com uma bota que possui a ponta de material metálico. No vídeo, o homem mostra os pés descalços e explica que o metal nas botas acionou o alarme quando ele tentava passar pela porta giratória da agência bancária.

A equipe só teria permitido o atendimento se ele entrasse sem os sapatos, o que foi considerado um constrangimento ao cliente.

De acordo com a advogada do cliente, Heliane Monteiro, ele teria conversado com os seguranças e explicado a situação e, mesmo assim, foi impedido de entrar com os sapatos.

“Entendemos que a situação enfrentada pelo cliente não é isolada, acontece frequentemente nas instituições bancárias. A sentença proferida pelo juizado serve como medida punitiva de caráter sociopedagógico para que isso não se repita. Deveriam ter treinamento mais humanizado”, disse a advogada.

Na decisão proferida no dia 10 de novembro, o juiz Naif José Maués Naif Daibes diz que é legítima a instalação e o uso contínuo da porta giratória com detector em favor da proteção contra a crescente criminalidade, mas que não deve ser usado com abuso.

“As normas que estabelecem o uso desse equipamento devem ser compreendidas e toleradas pelos usuários do serviço e não interpretadas como ofensa aos seus direitos personalíssimos e oportunidade para obter indenização moral, salvo hipóteses de excesso e abuso que [...] acabam por ofender o usuário do serviço e submetê-lo a verdadeira humilhação”, descreve o magistrado.

O juiz também considerou na sentença que o vídeo feito pelo cliente deixou evidente que o único metal que acionava a trava de segurança da porta giratória era o dos bicos das botas de segurança.

Ele comparou à prática de clientes deixarem chaves, celulares e outros objetos numa caixa de depósito, passarem pela porta com detector e depois acessarem novamente os pertences, o que não aconteceu no caso do trabalhador.

"O ilícito do réu não está no fato da porta ter travado o ingresso do autor, mas dos vigilantes não terem permitido sua entrada mesmo após constatado que o metal das botas acionaram a trava de segurança e se mostrado indiferentes em submeterem a questão a de maior graduação e poder de decisão, optando por deliberar que o autor somente entraria na agência descalço", acrescentou.

Nos autos do processo, o banco alegou que os "seguranças agiram de acordo com as normas de segurança" e que o trabalhador "não informou aos seguranças que estava usando botas de biqueiras de aço".

A defesa apresentou ainda no processo a versão de que os sapatos, que são equipamentos de proteção individual (EPIs), não deveriam ser usados fora do local de trabalho, e ressaltou que o ato de "entrar descalço foi de livre decisão" do cliente. (Fonte: g1)

Notícias Feeb/PR




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