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TST ORDENA PAGAMENTO DE VALE-CULTURA A TRABALHADORES DOS CORREIOS DO TO


11/04/2024

O magistrado, na sua decisão, entendeu que o vale-cultura já está integrado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores dos Correios do estado. O TST ainda voltará a julgar a ação.


O artigo 468 da CLT proíbe alterações de contratos individuais de trabalho que causem prejuízo ao empregado. Já de acordo com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriormente concedidas só atingem os trabalhadores admitidos após as mudanças. Assim, a 5ª Turma do TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a dar continuidade ao pagamento do vale-cultura aos seus funcionários no Tocantins.


VALE CULTURA

O vale-cultura era pago pelos Correios desde 2013 aos trabalhadores para a aquisição de produtos e serviços culturais. Havia uma norma empresarial interna da ECT que regulamentava o benefício.


O Sindicato dos Trabalhadores da ECT no Estado de Tocantins (SINTECT-TO) ajuizou ação civil pública contra os Correios para pedir, com base na norma interna, a manutenção do vale-cultura para trabalhadores vinculados à entidade. Segundo o sindicato, o benefício foi incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados, pois o manual interno da ECT previa a concessão de forma permanente, sem vinculação a acordos coletivos.


Já a ECT alegou que a opção de pagar o vale-cultura estava prevista em um acordo coletivo de trabalho já revogado. De acordo com os Correios, a norma interna era uma “mera operacionalização” da opção manifestada no antigo acordo coletivo.


DECISAÇÃO FAVORECE OS TRBALHADORES DO TOCANTINS

O Juízo de primeira instância reconheceu o direito dos empregados ao vale-cultura. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, ressaltou que a 5ª Turma não podia reexaminar as “premissas fáticas fixadas” pelo TRT-10, pois isso é proibido pela Súmula 126 da Corte. O magistrado confirmou que o vale-cultura já está integrado ao patrimônio jurídico dos empregados da ECT. Para ele, “a revogação ou exclusão da parcela implica inequívoca violação” da CLT e da Súmula 51.


O SINTECT-TO aguarda os próximos passos dessa decisão.


Fonte: CONJUR/2024ta de trabalho entre o Governo e as centrais sindicais estão progredindo.




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