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Caixa paga delta linear nesta sexta-feira (31)


29/01/2025

Mais uma conquista da campanha salarial

escrito por Assessoria 29 de janeiro de 2025


Os empregados da Caixa Econômica Federal elegíveis à promoção por mérito receberão um delta linear, que será pago nesta sexta-feira (31) em folha suplementar. Esse delta representa um aumento médio de 2,31% nos salários a partir deste mês de janeiro.


Mais uma conquista da campanha salarial e do Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito para os trabalhadores da Caixa.


“Também no GT conseguimos negociar com bastante antecedência os critérios para concorrer ao primeiro e segundo delta”, informou Willian Louzada, coordenador da Mesa de Negociação CONTEC/CAIXA. 


Veja como serão os critérios para 2025

1° Delta


  Certificação Agir Certo Caixa;

  Certificação Cultura Digital;

  Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;

  Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta


Até 20% dos promovidos com 1 delta com:


  Lotação em unidade com nota final anual no Resultado. Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado;

  Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate


  Maior idade;

  Maior tempo de Caixa;

  Maior nota final anual no Resultado.

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de promoção por mérito:


  Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;

  Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;

  Participação em circuitos regionais;

  Cadastro do app Caixa em Movimento;

  Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;

  Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem fica de fora?


Impedimentos previstos no RH 176:


  Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;

  Ter sofrido penalidade de suspensão;

  Ter sofrido censura ética;

  Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;

  Estar com o contrato de trabalho suspenso;

  Estar com o contrato de trabalho extinto;

  Ter faltas não justificadas.   

 


Fonte: Mesa de Negociação CONTEC/CAIXA  




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