UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Comissão aprova projeto com medidas para ajudar mulheres vítimas de violência a retornarem ao trabalho


30/01/2025

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.


Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.


A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.


Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.


A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.


Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.


Próximas etapas

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


 


Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara de Notícias




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.