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O comerciário trabalha muito, mas ao se aposentar pode ganhar menos do que deveria


04/02/2025

A Lei nº 6.926/1981 instituiu o “Dia Nacional do Aposentado”, a ser comemorado anualmente em 24 de janeiro. Porém, acreditamos que a palavra “comemorado” está deslocada da realidade atual dos aposentados, em especial no que diz respeito aos Comerciários. Afinal, para os que já são aposentados, o valor da aposentadoria não é capaz de trazer conforto, tranquilidade, dignidade e proteção à velhice.


E, para todos que não se aposentaram ainda, a aposentadoria no Brasil se tornou um sonho distante, mais difícil de realizar, graças a Emenda Constitucional nº 103, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, que pelas novas regras extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e elevou a idade mínima para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), merecendo ser destacado que o ponto mais impactante está na nova forma de cálculo e no valor do benefício e seus reajustes.


Diante de toda esta terrível realidade, o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região alerta que o trabalhador que atua no setor do comércio deve ficar atento e não aceitar pagamentos de gratificações legais e comissões “por fora”, ou seja, não computadas no contracheque, pois as contribuições para o INSS são feitas sobre o salário registrado. Assim, qualquer que seja o valor pago por fora não entra na contagem para a sua aposentadoria, resultando em um benefício menor no futuro.


Portanto, não se engane, como esses valores não são contabilizados oficialmente, você perde direitos importantes. Receber comissões por fora pode parecer vantajoso à primeira vista, mas os prejuízos são grandes; vejamos:


1) O FGTS é depositado mensalmente pela empresa com base no seu salário registrado. Se gratificações legais e comissões “por fora” não são registradas, o valor do FGTS é menor do que deveria ser;

2) As Férias e 13º Salário são calculados com base no seu salário oficial. Quando parte do pagamento é feita por fora, você recebe menos do que deveria;

3) No caso de desligamento da empresa (rescisão contratual de trabalho), as importâncias a serem recebidas (férias, 13º Salário, aviso prévio, FGTS / multa rescisória se for o caso, etc.) serão calculadas sobre o salário constante na Carteira de Trabalho. Logo, a sua rescisão será menor do que o devido.

Se você já recebe comissões por fora, tente obter testemunhas do fato e se possível guarde os comprovantes de pagamento, como por exemplo de transferências bancárias. Procure o sindicato da sua categoria e a correta orientação jurídica sobre como agir para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


OUTROS FATORES - Outro ponto que impacta seriamente na aposentadoria são as condições inadequadas de trabalho a que são submetidos muitos dos trabalhadores comerciários, tais como posturas inadequadas, falta de mobiliário ergonômico, esforços repetitivos, condições insalubres sem o recebimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, ausência de água potável, ausência de condições para realizar suas refeições, exigência de metas excessivas e competitividade até mesmo dentro do próprio de trabalho, que são causadoras de estresse, ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional).


Tudo isto implica diretamente na qualidade de aposentadoria de todos os comerciários do país. Os Comerciários representam um pilar fundamental da nossa sociedade, tendo a profissão sido regulamentada (Lei Federal nº 12.790/2013), razão pela qual entendemos que a referida data de 21/Janeiro se tornou um março para reivindicação de melhoria dos benefícios e condições de trabalho.


João Periard é Presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região e Secretário Nacional dos Comerciários da União Geral dos Trabalhadores (UGT)




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