21/02/2025
A direção do SIGMUC celebra uma grande vitória conquistada nesta quinta-feira, 20, com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que as Guardas Municipais exercem policiamento preventivo e ostensivo. O STF formou maioria para julgar favoravelmente à atuação dos Guardas Municipais em todo o Brasil.
O SIGMUC teve papel fundamental nesse processo, atuando como amicus curiae e, inclusive, realizando sustentação oral durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal, através da assessoria jurídica com o advogado Roberto Schmidt. Essa participação reforçou a importância das Guardas Municipais na segurança pública e contribuiu para a decisão histórica da Corte.
Após a conclusão do julgamento, no final da tarde desta quinta-feira, o STF estabeleceu a seguinte tese, elaborada em conjunto pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino:
“I. É constitucional no âmbito dos municípios o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal.
II. Conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
A presidente do SIGMUC, Rejane Soldani, ressalta: “Com esse julgamento histórico, podemos afirmar que a Guarda Municipal é POLÍCIA SIM”. Ela parabeniza todos os guardas municipais pela conquista, bem como ressalta a grande mobilização e articulação feita pelo sindicato, em conjunto com a FENAGUARDAS e demais sindicatos que representam a categoria.
UGT - União Geral dos Trabalhadores