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FEMACO conquista Benefício Assiduidade de R$ 300 para trabalhadores do asseio e conservação


03/04/2025


Novo direito já está em vigor e valoriza a presença regular no trabalho sem gerar custos extras para as empresas


Desde fevereiro, trabalhadores e trabalhadoras do setor de asseio e conservação passaram a contar com um importante incentivo: o Benefício Assiduidade, no valor de R$ 300 por mês, garantido pela FEMACO (Federação dos Trabalhadores em Asseio e Conservação do Estado de São Paulo) e seus sindicatos filiados durante a Campanha Salarial 2025.


A conquista é resultado direto da negociação coletiva com o sindicato patronal do setor e já começou a ser aplicada. O valor será pago todos os meses aos profissionais que não tiverem faltas, atestados ou afastamentos, com exceção das ausências legais previstas na legislação trabalhista. O benefício reconhece o esforço diário de quem mantém presença constante no trabalho e não gera encargos para os empregadores, pois tem caráter indenizatório.


Quem tem direito?


O Benefício Assiduidade vale para trabalhadores representados por sindicatos filiados à FEMACO, que atuam na limpeza, conservação e serviços terceirizados em empresas abrangidas pela convenção coletiva do setor.


Ele é destinado a profissionais operacionais e administrativos que trabalham nos locais de prestação de serviço e que tenham salário base de até R$ 2.542,86.


Regras para receber os R$ 300


Para garantir o valor no fim do mês, o trabalhador não pode ter:


Faltas, mesmo que justificadas;

Atestados médicos;

Afastamentos por acidente de trabalho;

Licença-maternidade;

Qualquer outro tipo de ausência, com exceção das chamadas faltas legais, previstas no artigo 473 da CLT.

Entre essas exceções estão:


Casamento;

Falecimento de parente próximo;

Alistamento militar;

Comparecimento em audiência judicial.

Essas situações não afetam o direito ao benefício.

E se houver consulta médica?


Caso o trabalhador precise sair para atendimento médico, é possível apresentar uma declaração de horas emitida pela unidade de saúde. Diferente do atestado, esse documento não caracteriza ausência, desde que o profissional retorne ao trabalho no mesmo dia e sua permanência seja autorizada pela empresa.


Férias, contratações e acidentes


Durante as férias, o valor será pago de forma proporcional aos dias trabalhados no mês.

Quem for contratado no meio do mês e completar ao menos 15 dias corridos de trabalho sem faltas já recebe os R$ 300 na íntegra.

Em caso de acidente de trabalho, o benefício será pago no mês do ocorrido, desde que não haja outras ausências além do próprio afastamento.

Quando e como é feito o pagamento?


O pagamento será realizado todo dia 15, em Cartão Premiação ou outro meio definido pela empresa (com exceção do vale-refeição). O valor sempre se refere ao mês anterior.


Se a empresa já oferecia algum tipo de prêmio de assiduidade antes da nova convenção, esse valor deverá ser ajustado ao novo modelo, respeitando o limite de R$ 300. Não é permitido acumular mais de um benefício com o mesmo fim.


Por ter caráter indenizatório, o benefício:


Não entra no salário;

Não sofre descontos;

Não é considerado para cálculo de encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, férias ou 13º;

Deve ser registrado separadamente da folha de pagamento.

Um reconhecimento merecido


Para Roberto Santiago, o Benefício Assiduidade é uma forma concreta de valorizar quem cumpre sua jornada com pontualidade e responsabilidade, muitas vezes enfrentando distâncias, transporte difícil e condições adversas.

“Foi uma conquista coletiva que representa respeito e valorização. Agora, é fundamental que os trabalhadores conheçam bem as regras e saibam como garantir esse direito mês a mês”, afirma.


A FEMACO e seus sindicatos filiados continuam atuando para garantir que todas as empresas cumpram corretamente a convenção coletiva e que os trabalhadores recebam aquilo que lhes é garantido por lei e por luta sindical.


FONTE:https://www.femaco.com.br/2025/04/01/femaco-conquista-beneficio-assiduidade-de-r-300-para-trabalhadores-do-asseio-e-conservacao/




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