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Trabalhador, conheça os seus direitos defendidos pelo SIEMACO-SP! Insalubridade na Limpeza Urbana


10/04/2025


Com o objetivo de explicar e também esclarecer dúvidas sobre as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das categorias que representa, o SIEMACO São Paulo aborda aqui o direito à insalubridade conquistado em prol dos trabalhadores da Limpeza Urbana.


Quem tem direito ao adicional de insalubridade?


Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida por meio de negociação entre o SIEMACO São Paulo e o SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo), todos os trabalhadores da Limpeza Urbana que lidam com lixo urbano, resíduos residenciais e outros materiais contaminantes têm direito ao adicional de insalubridade, pago com base no grau de exposição ao risco biológico.


Entre os profissionais que recebem esse direito estão:


Coletores de lixo (caminhão compactador)

Bueristas

Varredores de rua

Auxiliares de serviços diversos

O que garante esse direito?


De acordo com Gabriel Amadeu, técnico responsável em segurança do trabalho do SIEMACO São Paulo, o pagamento da insalubridade está previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. O Anexo 14, que trata especificamente do risco biológico, assegura o adicional de 40% sobre o salário mínimo federal para quem atua diretamente com a coleta de lixo urbano.


“No que se refere aos varredores e os auxiliares de serviços diversos, houve uma significativa conquista do sindicato. O texto da NR aponta ‘coleta de lixo’, não especificando se o varredor e o auxiliar se enquadram nessa definição. Por isso o sindicato deixou claro na Convenção Coletiva os respectivos percentuais de 20% para o varredor e 10% para o auxiliar”, explica Gabriel.


Os percentuais listados abaixo são anualmente garantidos na CCT pelo SIEMACO-SP.


Quanto cada função recebe?


Segundo a CCT da Limpeza Urbana:


Buerista – 40% (grau máximo)

Coletor de lixo – 40%

Varredor de rua – 20%

Auxiliar de serviços diversos – 10%

Essa classificação segue os três níveis legais de insalubridade:


Grau Máximo – 40%

Grau Médio – 20%

Grau Mínimo – 10%


 Não existe adicional de 30%. A base de cálculo é sempre o salário mínimo federal, e não o piso da categoria.


Por que os trabalhadores recebem percentual de insalubridade?


Esses trabalhadores estão constantemente expostos ao risco biológico, manipulando resíduos que podem conter agulhas, cacos de vidro, dejetos humanos e animais, entre outros materiais contaminantes. Muitas vezes, o conteúdo dos sacos de lixo é desconhecido, o que aumenta o grau de risco.


Importante lembrar!


O adicional não pode ser substituído por nenhum outro benefício;

A empresa tem obrigação de fornecer EPIs, mas o uso dos equipamentos não elimina automaticamente o direito ao adicional;

Em caso de dúvidas ou irregularidades, o SIEMACO-SP está à disposição para orientar e apoiar os trabalhadores.

*Por Alexandre de Paulo (MTb 53112/SP); texto e fotos


Fonte: Siemaco-SP




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