16/04/2025
Mais uma vez, a turma da oposição liderada pelo ex-presidente – que usurpou a categoria com série de desmandos – tentou na Justiça, SEM SUCESSO, retornar ao Sindicato.
Teve a cara de pau de questionar junto à Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na 5ª turma – por meio do processo 1001721-05.2023.5.02.0059, que o presidente em exercício Valdemir dos Santos Soares (Moleque) estaria cometendo “supostas irregularidades financeiras” e “que houve troca irregular na presidência do Sindicato”.
As mentiras foram todas desmascaradas, pois a desembargadora do trabalho Sonia Maria Lacerda, indeferiu tal pedido dos inconformados, afirmando na decisão em 14 de abril, que “[…] Em relação aos desvios financeiros, supostamente praticados pela atual gestão, nada a deferir. […] No tocante a alteração da presidência, o procedimento está em consonância com o Estatuto em vigor, especialmente artigos 71 e 52, sendo que este último atribui às resoluções do presidente o poder deliberativo, sendo que a parte requerente não foi capaz de apontar em que a nomeação de presidente interino afrontou o Estatuto. Na verdade, não há qualquer proibição quanto ao afastamento do presidente e nomeação de outro para o cargo. […]
Moral da história, companheiros e companheiras: a Justiça do Trabalho assegurou com todas as letras a legitimidade do mandato efetivo do presidente Moleque com a diretoria plena à frente do SindMotoristas e Cobradores de São Paulo.
“Respeito a decisão da Justiça que com clareza mostrou que nosso trabalho está sendo realizado com seriedade, compromisso e responsabilidade. Portanto, seguiremos firmes representando os interesses da maior categoria do transporte urbano por ônibus do Brasil e da América Latina”, afirmou Moleque.
Fonte: Sindimotoristas
UGT - União Geral dos Trabalhadores