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Proposta do SINTETEL sobre o uso de tornozeleira eletrônica para agressores, foi sancionado pelo Presidente Lula


06/05/2025


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.125/25 que permite o monitoramento de agressores de mulheres, por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas. A medida, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25/04), acrescenta um parágrafo ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, na qual tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.


A Lei Maria da Penha já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.


SINTETEL também está nesta luta


Diante da sanção da norma, o SINTETEL, por meio da diretora Social Cristiane do Nascimento, reafirma o compromisso da entidade sindical em melhorar a situação das mulheres que sofrem ou que já sofreram algum tipo de violência ou assédio. O Projeto, que determina o uso de tornozeleira eletrônica por homens que praticam a violência doméstica, foi sugerido pela dirigente da entidade sindical e entregue ao Ministério das Mulheres em 2023. “O monitoramento do agressor é uma iniciativa da entidade que busca fortalecer a rede de apoio às vítimas e promover uma mudança de cultura que valorize ainda mais a proteção efetiva da mulher na sociedade. A utilização da tornozeleira pode coibir, além da violência, o feminicídio”, disse Cristiane.


O Sindicato como forma de intensificar a luta pela igualdade de gênero, segurança e saúde da mulher também atua para garantir o bem-estar social e preventivo, essencial para que acabe de vez com a violência contra as mulheres.


Outras medidas e ações podem ser tomadas por parte da sociedade e dos movimentos políticos, sociais e sindicais, como por exemplo a Central de Atendimento à Mulher – 180, por meio do canal são oferecidos três tipos de atendimento: informações sobre leis e campanhas, orientações para vítimas de violência e registros de denúncias.

Fonte: SINTETEL




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