06/05/2025
Nova norma, que vale a partir de 1º de julho, exige acordo
em convenção coletiva também para o expediente em feriados
Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego
muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal
alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que
diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das
feiras livres. A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos
adiamentos.
A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias,
já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do
governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair
Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples
acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual
gestão.
Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja
firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o
sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que
os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema,
o que não era necessário anteriormente.
A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023.
Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam
desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio
de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados. O objetivo
declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.
QUEIXAS. O governo federal tentou fazer com que a medida
entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da
insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial,
que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados
ao setor.
A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. São elas que vão definir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio.
UGT - União Geral dos Trabalhadores