23/05/2025
Quando um trabalhador sofre um acidente ou adoece, seja por causa da atividade profissional ou não, é necessário se afastar temporariamente. No Brasil, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e, após esse período, o INSS assume o benefício, chamado auxílio-doença.
Em 2023, o INSS registrou cerca de 2,4 milhões de pessoas afastadas por doenças ou acidentes. As causas mais comuns são doenças osteomusculares, problemas psicológicos, como depressão e burnout, além de acidentes durante o trabalho ou no trajeto. Entre esses casos, os transtornos mentais têm se tornado cada vez mais significativos nas estatísticas do INSS, impulsionando mudanças importantes nas normas de segurança no trabalho.
“Sabemos que fatores como a organização e o ambiente de trabalho têm papel decisivo na origem desses transtornos ou no agravamento de condições pré-existentes. Por isso, é fundamental a recente atualização da NR-01 pelo governo, que agora inclui no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a abordagem das questões psicossociais relacionadas ao trabalho”, explica Gabriel Amadeu, técnico em Saúde e Segurança do Trabalho do SIEMACO-SP.
Assim que ocorre o acidente ou o diagnóstico de doença que impede o trabalho, o profissional precisa avisar imediatamente à empresa e entregar um atestado médico com o tempo recomendado de afastamento. Os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
A partir do 16º dia, o pedido do auxílio-doença deve ser feito pelo trabalhador diretamente ao INSS, pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135, apresentando documentação médica que justifique o afastamento.
“Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades no processo burocrático do INSS, como atrasos na análise ou exigência de documentos adicionais. Por isso, reforçamos a importância de buscar orientação sindical desde o início, para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente e o direito ao benefício não seja prejudicado”, destaca Aline Vieira, do setor Previdenciário do SIEMACO-SP.
O SIEMACO-SP orienta os trabalhadores sobre seus direitos, acompanha casos de negativa injusta do benefício e auxilia na comunicação correta dos acidentes de trabalho (CAT). O sindicato atua ainda para garantir que os trabalhadores recebam todo o suporte legal que têm direito.
*Por Fábio Lopes (MTb 81.800/SP) — Foto: Alexandre de Paulo/SIEMACO-SP (MTb 53112/SP)
UGT - União Geral dos Trabalhadores